Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2015
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc026461
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Uma fundação pública que tem como finalidade a pesquisa e desenvolvimento de medicamentos e tratamentos na área de saúde pública apresentou ao Ministério da Saúde um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional, objetivando a ampliação de sua autonomia. De acordo com as disposições constitucionais e legais aplicáveis, a referida fundação poderá
Aser declarada, por Portaria do Ministro da Saúde, fundação de apoio e amparo à pesquisa, que poderá celebrar contratos de gestão para prestação de serviços à Administração pública, com dispensa de licitação.
Bter a sua autonomia ampliada mediante a edição de lei específica, que altere sua natureza para agência reguladora ou agência executiva.
Cter sua natureza alterada mediante atribuição de qualificação, por decreto governamental, de fundação de apoio à pesquisa, passando a caracterizar-se como fundação privada.
Dser alçada à categoria de agência reguladora, mediante a adequação de seus estatutos para refletir o grau de autonomia compatível com tal categorização.
Ecelebrar contrato de gestão com o Ministério da Saúde, com a fixação de metas de desempenho, recebendo, por ato do Presidente da República, a qualificação de agência executiva.
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GabaritoE — celebrar contrato de gestão com o Ministério da Saúde, com a fixação de metas de desempenho, recebendo, por ato do Presidente da República, a qualificação de agência executiva.
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Agências Executivas na Administração Pública
Gabarito: Letra E. A fundação pública, após celebrar contrato de gestão com o Ministério supervisor e possuir plano estratégico de reestruturação, pode ser qualificada como agência executiva por decreto do Presidente da República, conforme disciplina legal e constitucional (CF, art. 37, §8º). As demais alternativas apresentam incorreções quanto à forma de qualificação, natureza jurídica ou competência.
A questão trata da possibilidade de uma fundação pública ampliar sua autonomia mediante a qualificação como agência executiva. O ordenamento jurídico prevê que autarquias e fundações públicas podem receber essa qualificação, desde que atendam a requisitos como a celebração de contrato de gestão e a elaboração de plano estratégico. A qualificação é conferida por decreto do Chefe do Executivo.
Alternativa
Incorreção principal
Forma de qualificação
Natureza jurídica
Fundamento
A
❌ Ministro da Saúde, por portaria, não pode qualificar como agência executiva; "fundação de apoio" é instituto diverso
Portaria (inadequada)
Fundação pública (mantida)
Decreto do Presidente é o ato correto; dispensa de licitação não é automática
B
❌ Agência executiva não altera natureza jurídica; não depende de lei, mas de decreto
Lei específica (desnecessária)
Fundação pública (inalterada)
Qualificação por decreto, após contrato de gestão e plano estratégico
C
❌ Transformação em fundação privada exige lei autorizativa, não decreto
Decreto (insuficiente)
Fundação privada (alteração indevida)
Natureza de direito público só se altera por lei
D
❌ Agência reguladora é autarquia especial criada por lei, não por adequação de estatutos
Adequação de estatutos (inadequada)
Fundação pública (mantida)
Criação de agência reguladora exige lei específica
E
✅ Correta: celebra contrato de gestão, fixa metas, recebe qualificação por decreto do Presidente
Decreto do Presidente (correto)
Fundação pública (qualificada como agência executiva)
CF, art. 37, §8º; Lei 9.649/1998
1Fundação pública
2Plano estratégico de reestruturação
3Contrato de gestão
4Decreto presidencial
5Agência executiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que o Ministro da Saúde, por portaria, declararia a fundação como "fundação de apoio e amparo à pesquisa", permitindo contratos de gestão com dispensa de licitação. Isso não corresponde ao instituto da agência executiva. A qualificação como agência executiva é feita por decreto, não por portaria, e a entidade continua com sua natureza de fundação pública, não se tornando "fundação de apoio". Ademais, a dispensa de licitação para contratos de gestão não é automática nem decorre dessa declaração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a autonomia seria ampliada por lei específica que alterasse sua natureza para agência reguladora ou agência executiva. A criação de agência reguladora exige lei específica, mas a qualificação como agência executiva não altera a natureza jurídica da entidade (continua sendo fundação pública) e não depende de lei, mas de decreto após cumprimento dos requisitos. Além disso, agência reguladora é autarquia especial, criada por lei, não uma mera alteração de natureza de fundação existente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe que a natureza da fundação seria alterada para fundação privada mediante decreto. As fundações públicas têm personalidade de direito público; sua transformação em fundação privada dependeria de lei autorizativa, não de simples decreto. A qualificação como agência executiva mantém a personalidade de direito público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que a fundação seria alçada a agência reguladora por mera adequação estatutária. Agências reguladoras são autarquias especiais criadas por lei, não decorrem de ato administrativo interno. A alteração estatutária não é suficiente para conferir esse status.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa descreve corretamente o procedimento: a fundação pública celebra contrato de gestão com o Ministério supervisor, fixando metas de desempenho, e, após o cumprimento dos requisitos (plano estratégico), recebe a qualificação de agência executiva por ato do Presidente da República (decreto). O material de referência confirma que "a qualificação de autarquia ou fundação como agência executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor... requisitos: (a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor; (b) ter plano estratégico... Firmado o contrato, a qualificação como agência executiva será feita por decreto." Portanto, a alternativa está em conformidade com a disciplina aplicável.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: agência executiva é uma qualificação (por decreto) que autarquias e fundações públicas podem receber, não uma nova espécie de entidade. Já agência reguladora é uma autarquia especial criada por lei. A confusão entre esses institutos é frequente em provas.