Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2015
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc026462
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Conforme destaca Maria Sylvia Zanella di Pietro, não é tarefa fácil definir o serviço público, pois a sua noção sofreu consideráveis transformações no decurso do tempo, quer no que diz respeito aos seus elementos constitutivos, quer no que concerne à sua abrangência, enfatizando que as primeiras noções de serviço público surgiram na França, com a chamada Escola de Serviço Público, e foram tão amplas, que abrangiam, algumas delas, todas as atividades do Estado. Esse conceito, por certo, evoluiu no tempo e, atualmente, de acordo com o nosso ordenamento pátrio,
Ao elemento subjetivo utilizado para definição de serviço público considera que determinada atividade se enquadra em tal categoria quando prestada originalmente pelo poder público, que pode, todavia, transferir a titularidade da mesma a particular sob o regime de concessão ou permissão.
Bo elemento finalístico envolvido no conceito de serviço público considera que determinada atividade apenas pode ser classificada como serviço público quando não passível de exploração econômica.
Cconstituem serviço público as atividades de interesse da coletividade apenas quando prestadas, diretamente pelo poder público, sendo este o seu principal elemento subjetivo.
Dum dos elementos de definição do serviço público é o formal, que predica que o enquadramento de determinada atividade material nessa categoria pressupõe previsão legal ou constitucional.
Edecorre do conceito material de serviço público a conclusão de que determinada atividade se insere em tal categoria em face de sua própria natureza, independentemente de previsão legal ou constitucional.
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GabaritoD — um dos elementos de definição do serviço público é o formal, que predica que o enquadramento de determinada atividade material nessa categoria pressupõe previsão legal ou constitucional.
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Serviço Público – Elementos do Conceito
Gabarito: letra D. O elemento formal (ou jurídico) do serviço público exige que a atividade material seja qualificada como serviço público por previsão legal ou constitucional. Esse é um dos três elementos clássicos do conceito, ao lado do subjetivo (quem presta) e do material (natureza da atividade). A doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro é expressa nesse sentido.
A banca testa o conhecimento dos elementos constitutivos do serviço público, especialmente a distinção entre os aspectos subjetivo, material, finalístico e formal. A alternativa D é a única que descreve corretamente o elemento formal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O elemento subjetivo se refere a quem presta o serviço, mas o poder público não pode transferir a titularidade (titularidade) do serviço público a particulares. O que se transfere é a execução (prestação) por meio de concessão ou permissão. A titularidade permanece com o Estado. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O elemento finalístico (ou teleológico) considera que o serviço público visa satisfazer necessidades coletivas, mas isso não exclui a possibilidade de exploração econômica. Muitos serviços públicos são economicamente exploráveis (ex.: energia, telecomunicações). A ausência de exploração econômica não é requisito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Serviço público pode ser prestado indiretamente por particulares delegatários (concessionárias, permissionárias). O elemento subjetivo não exige prestação direta pelo poder público; basta que o Estado detenha a titularidade e delegue a execução.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O elemento formal é aquele que submete a atividade a um regime jurídico de direito público, e essa submissão depende de previsão legal ou constitucional. É o que define, no ordenamento brasileiro, se uma atividade é ou não serviço público. Exemplo: a Constituição define a educação como serviço público (art. 205 e 206), mas pode ser prestada por particulares sob autorização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O conceito material de serviço público considera a natureza da atividade (essencialidade, coletividade), mas, sozinho, não basta. É necessário o elemento formal: a atividade só será serviço público se a lei ou a Constituição assim a qualificar. Independentemente de sua natureza, sem previsão legal não se enquadra.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os três elementos do serviço público: subjetivo (prestador: Estado ou delegatário), material (atividade de interesse coletivo) e formal (regime jurídico de direito público, com previsão legal/constitucional). A pegadinha mais comum é trocar titularidade por execução (alternativa A) ou achar que o elemento material basta (alternativa E).