Questão de Direito Administrativo — Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado — FCC 2015
Direito Administrativo›Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Código
fc026463
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Em face de greve de serventuários da Justiça alguns candidatos à vagas abertas por uma prestigiada empresa de tecnologia não puderam se submeter ao correspondente processo seletivo, por não terem logrado obter certidões necessárias para comprovar a inexistência de antecedentes criminais. A responsabilidade civil do Estado, perante referidos cidadãos,
Asomente se configura em face de condutas comissivas, sendo afastada, dada a sua natureza objetiva, quando não identificado o agente causador do dano.
Bindepende de comprovação de dolo ou culpa do agente, elementos esses que, somente, são requeridos para fins do direito de regresso do Estado perante o agente.
Cdepende da comprovação de dolo ou culpa dos serventuários, não bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade com ação ou omissão de agente público.
Dé de natureza subjetiva, ensejando o direito de regresso em face dos servidores responsabilizados em processo administrativo
Eé de natureza objetiva e independe, portanto, da comprovação do dano, bastando a identificação do nexo de causalidade.
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GabaritoB — independe de comprovação de dolo ou culpa do agente, elementos esses que, somente, são requeridos para fins do direito de regresso do Estado perante o agente.
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Responsabilidade Civil do Estado
Gabarito: Letra B. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, independe de dolo ou culpa do agente, nos termos do art. 37, §6º da CF/88. O direito de regresso do Estado contra o agente, no entanto, exige a comprovação de dolo ou culpa. Esse é o conteúdo exato da alternativa B.
A questão exige conhecimento da diferença entre responsabilidade objetiva do Estado (regra geral) e a subjetiva para o direito de regresso. O fato narrado (greve que impede obtenção de certidão) gera dano, e o Estado responde objetivamente pela omissão dos serventuários, desde que presentes conduta, dano e nexo causal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade objetiva só se aplica a condutas comissivas e que, não identificado o agente, não há responsabilidade. Erro: a responsabilidade objetiva abrange tanto condutas comissivas quanto omissivas (quando há dever de agir), e a identificação individual do agente não é requisito para responsabilizar o Estado, bastando que o dano seja imputável ao serviço público.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: reproduz a regra constitucional — o Estado responde objetivamente, independentemente de dolo ou culpa do agente. O dolo ou culpa são exigidos apenas na ação regressiva (art. 37, §6º, CF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a responsabilidade estatal à comprovação de dolo ou culpa dos serventuários. Erro: isso caracteriza responsabilidade subjetiva, que não é a regra para o Estado (exceções como danos por omissão genérica, mas a regra é objetiva).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica a responsabilidade como subjetiva. Erro: a responsabilidade do Estado é objetiva, independentemente de culpa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade objetiva independe da comprovação do dano. Erro: o dano é elemento essencial da responsabilidade civil, mesmo na modalidade objetiva. Sem dano, não há indenização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o regime jurídico em várias alternativas: (A) confunde comissiva/omissiva e identificação do agente; (C) impõe culpa; (D) diz subjetiva; (E) elimina o dano. A alternativa B é a única que reflete fielmente o art. 37, §6º da CF. Lembre-se: o Estado responde objetivamente, mas o regresso exige dolo/culpa.