Direito de petição na Lei 8.112/1990
Gabarito: Letra E. O direito de petição é assegurado a todo servidor público federal (Lei 8.112/1990, art. 1º c/c art. 2º) e, conforme o art. 105, o requerimento deve ser dirigido à autoridade competente para decidi-lo, sendo encaminhado por intermédio da autoridade imediatamente superior. A lei admite pedido de reconsideração e recurso contra a decisão proferida, e, embora o direito de petição seja fundamental, o seu exercício está sujeito a prazos prescricionais (ex.: art. 109 da Lei 8.112/1990, que estabelece a prescrição da ação disciplinar e, analogicamente, para a impugnação de atos administrativos).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o direito de petição assiste apenas aos titulares de cargo efetivo, excluindo os comissionados e ocupantes de emprego público. No entanto, a Lei 8.112/1990 define servidor como a pessoa legalmente investida em cargo público (art. 2º), e cargo público pode ser efetivo ou em comissão (art. 3º, parágrafo único). Além disso, os ocupantes de emprego público (regidos pela CLT) não estão submetidos ao regime da Lei 8.112, mas o direito de petição é assegurado a todos os servidores públicos, independentemente do vínculo. Portanto, a alternativa restringe indevidamente o alcance do direito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o requerimento deve ser sempre dirigido à autoridade imediatamente superior ao servidor. O art. 105 da Lei 8.112/1990 estabelece:
Art. 105Lei-8112
Art. 105 — O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
Logo, a autoridade imediatamente superior é apenas o canal de encaminhamento; a decisão cabe à autoridade competente. Além disso, a análise de conveniência e oportunidade (mérito) não está necessariamente presente em todos os pedidos. A alternativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a autoridade imediatamente superior não pode emitir juízo de valor sobre o pedido (correto) e que é vedado pedido de reconsideração ou recurso (incorreto). A Lei 8.112/1990 prevê expressamente o pedido de reconsideração e o recurso (arts. 106 a 110). O processo administrativo, inclusive o de petição, segue o princípio do contraditório e da ampla defesa quando aplicável, e a negativa de recurso contraria a lei. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o requerente não tem vista do processo, salvo em processo disciplinar. Na verdade, o servidor tem direito de obter certidões e de ter vista dos processos que lhe digam respeito, independentemente de ser processo disciplinar (art. 5º, XXXIV, CF, e art. 104 da Lei 8.112/1990 — embora não transcrito, é disposição geral). A restrição imposta pela alternativa não encontra amparo legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O direito de petição é um direito do servidor público (Lei 8.112/1990, arts. 104 e 105). A lei admite a interposição de pedido de reconsideração e de recurso contra decisão da autoridade competente (arts. 106-110). A expressão "correndo, no entanto, prescrição para exercício do direito de petição" deve ser interpretada como a existência de prazos prescricionais para o exercício do direito (por exemplo, para impugnar atos administrativos, o prazo é de 5 anos, conforme art. 54 da Lei 9.784/1999, aplicável subsidiariamente). Embora o direito fundamental de petição seja imprescritível, a sua concretização (como interposição de recurso) está sujeita a prazos, o que torna a assertiva correta no contexto do regime jurídico dos servidores.
Gabarito: Letra E.