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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc026506
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Finda uma licitação para contratação de serviço de vigilância, pendente apenas a adjudicação do objeto ao vencedor, pretende a empresa exigir da Administração pública a efetivação daquele ato, seguido da assinatura do contrato, alegando que cumpriu todas as formalidades legais pertinentes ao procedimento licitatório e se organizou para dar início à prestação dos serviços. Aduz assim, que a demora está lhe ocasionando prejuízos. À empresa
  1. Anão assiste direito em exigir a adjudicação compulsória do objeto da licitação, tampouco da assinatura do contrato, tendo em vista que que o contratante pode fazê-lo com outro licitante, desde que este assuma o valor da proposta vencedora.
  2. Bassiste direito à adjudicação do objeto e assinatura do contrato compulsoriamente, independentemente de manifestação de vontade do contratante, porque se trata de ato vinculado.
  3. Cpoderia assistir direito à adjudicação do objeto do certame em seu favor, mas não à assinatura do contrato, salvo se a Administração pública praticasse atos que demonstrassem concreta intenção de contratar com terceiros o mesmo objeto anteriormente licitado.
  4. Dassistiria direito de exigir a assinatura do contrato caso conseguisse demonstrar a existência de recursos orçamentário-financeiros para tanto, hipótese em que não caberia juízo de conveniência e oportunidade do contratante.
  5. Enão assiste qualquer direito em face do poder público, que deve decidir pela adjudicação do objeto e assinatura do contrato ou pela anulação por razões de conveniência e oportunidade, diante, por exemplo, de não concretização de receitas estimadas para o exercício.
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GabaritoC — poderia assistir direito à adjudicação do objeto do certame em seu favor, mas não à assinatura do contrato, salvo se a Administração pública praticasse atos que demonstrassem concreta intenção de contratar com terceiros o mesmo objeto anteriormente licitado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Adjudicação Compulsória e Direito ao Contrato na Licitação

Gabarito: Letra C. O vencedor da licitação tem direito à adjudicação do objeto, mas não à assinatura imediata do contrato, salvo se a Administração demonstrar concreta intenção de contratar com terceiros o mesmo objeto (doutrina de Hely Lopes Meirelles). A adjudicação é ato vinculado, mas o contrato depende da conveniência administrativa, podendo ser adiado ou revogado por motivos válidos.

A questão testa o princípio da adjudicação compulsória: a Administração não pode atribuir o objeto a outro licitante enquanto válida a adjudicação ao vencedor. Contudo, o vencedor não pode exigir a assinatura do contrato de forma imediata e incondicional, pois a Administração pode licitamente revogar o procedimento ou adiar a contratação por razões de interesse público. A exceção ocorre quando a Administração age de modo a indicar que contratará com terceiros – nesse caso, o vencedor pode exigir o contrato para evitar prejuízo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração pode contratar com outro licitante que assuma o valor da proposta vencedora. Isso contraria o princípio da adjudicação compulsória, que impede a contratação com terceiro enquanto a adjudicação ao vencedor estiver válida. O vencedor tem direito à adjudicação, e a Administração não pode simplesmente ignorá-lo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o vencedor tem direito à adjudicação e à assinatura do contrato de forma compulsória, independentemente da vontade da Administração, por ser ato vinculado. Embora a adjudicação seja vinculada, a assinatura do contrato não é automática; a Administração pode, motivadamente, revogar ou adiar a contratação. A alternativa generaliza o caráter vinculado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o vencedor pode ter direito à adjudicação, mas não à assinatura do contrato, salvo se a Administração praticar atos que denotem intenção de contratar com terceiros. Essa é a posição doutrinária dominante: o direito à adjudicação é imediato e compulsório; o direito ao contrato surge apenas quando a Administração age de modo a frustrar a adjudicação, contratando com outrem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona o direito à assinatura do contrato à demonstração de recursos orçamentário-financeiros. A existência de recursos é requisito para a licitação, mas não garante ao vencedor o direito de exigir o contrato imediato. A Administração ainda pode adiar ou revogar por outros motivos de interesse público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nega qualquer direito ao vencedor, afirmando que a Administração pode decidir entre adjudicar e assinar o contrato ou anular por conveniência e oportunidade. Isso desconsidera o direito à adjudicação, que é vinculado e não pode ser simplesmente ignorado. A Administração pode revogar, mas deve fazê-lo com motivação válida, e não arbitrariamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre o direito à adjudicação (vinculado) e o direito ao contrato (não imediato). O candidato pode ser induzido a acreditar que o vencedor não tem direito algum (alternativa E) ou que tem direito pleno a ambos (alternativa B). A chave é lembrar que a adjudicação é obrigatória, mas o contrato depende da conveniência administrativa, exceto se houver conduta abusiva da Administração.

Gabarito: Letra C

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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