Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2015
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc026507
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considerando a tripartição de poderes consagrada na Constituição da República de 1988, à função executiva incumbem as atividades prestacionais de interesse público, que são aquelas que visam ao atendimento do interesse coletivo, fornecendo disponibilidades e utilidades aos cidadãos para que estes alcancem o bem-estar. Essas atividades
Asão qualificadas como serviços públicos, quando previstas em lei, e desde que prestadas diretamente pelo Poder Público.
Bdevem ser qualificadas como serviços públicos independentemente de previsão legal, e podem ter sua titularidade delegada a particulares, pois não importa o regime jurídico de sua prestação.
Cpodem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito público, de forma a garantir que o regime jurídico de execução seja sempre público, independentemente da titularidade do serviço público.
Dmateriais previstas em lei, podem ter sua execução delegada a particulares sem que percam a natureza de serviço público, vedada a transferência da titularidade.
Edevem ser prestadas em regime de gratuidade ou subsidiadas, posto que impera o princípio da modicidade tarifária para os serviços públicos.
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GabaritoD — materiais previstas em lei, podem ter sua execução delegada a particulares sem que percam a natureza de serviço público, vedada a transferência da titularidade.
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Serviços Públicos e a Função Executiva
Gabarito: letra D. As atividades prestacionais de interesse público, quando previstas em lei, constituem serviços públicos. A sua execução pode ser delegada a particulares (mediante concessão ou permissão), mas a titularidade permanece com o Poder Público, nos termos do art. 175 da Constituição Federal de 1988.
A questão aborda a prestação de serviços públicos no contexto da tripartição de poderes, especificamente a função executiva. O art. 175 da CF é o dispositivo central:
Art. 175CF/88
Art. 175 — "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."
A partir desse texto, depreende-se que:
A prestação de serviços públicos pode ser direta (pelo próprio Estado) ou indireta (por delegatários particulares).
A delegação (concessão/permissão) transfere apenas a execução do serviço, jamais a sua titularidade, que é sempre pública.
A existência do serviço depende de previsão legal ("na forma da lei").
Serviço público (art. 175 CF)
1Previsão legal
2Titularidade
Sempre do Poder Público
Não se delega
3Execução
Direta (Estado)
Indireta (delegada a particular)
Concessão
Permissão
Natureza de serviço público mantida
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as atividades só são serviços públicos quando prestadas diretamente pelo Poder Público. Isso contraria o art. 175, que permite expressamente a delegação a particulares (concessão/permissão). Serviços públicos podem ser executados indiretamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contém dois erros: (1) diz que independem de previsão legal, mas o art. 175 exige previsão em lei; (2) afirma que a titularidade pode ser delegada a particulares, o que é vedado — a titularidade é sempre do Poder Público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a delegação deve ser feita a pessoas jurídicas de direito público. Na prática, a delegação (concessão/permissão) é feita a particulares (pessoas jurídicas de direito privado). Além disso, o regime jurídico da execução delegada não é "sempre público"; há normas de direito privado aplicáveis.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata correspondência com o art. 175: as atividades materiais previstas em lei podem ter sua execução delegada a particulares, sem perda da natureza de serviço público, e é vedada a transferência da titularidade. A titularidade permanece com o Poder Público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Impõe gratuidade ou subsídio como regra, mas o princípio da modicidade tarifária (art. 175, parágrafo único, III) não exige gratuidade; permite tarifas acessíveis, não necessariamente gratuitas. Muitos serviços públicos são remunerados por tarifa ou taxa, e não são subsidiados.