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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2015

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc026507
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considerando a tripartição de poderes consagrada na Constituição da República de 1988, à função executiva incumbem as atividades prestacionais de interesse público, que são aquelas que visam ao atendimento do interesse coletivo, fornecendo disponibilidades e utilidades aos cidadãos para que estes alcancem o bem-estar. Essas atividades
  1. Asão qualificadas como serviços públicos, quando previstas em lei, e desde que prestadas diretamente pelo Poder Público.
  2. Bdevem ser qualificadas como serviços públicos independentemente de previsão legal, e podem ter sua titularidade delegada a particulares, pois não importa o regime jurídico de sua prestação.
  3. Cpodem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito público, de forma a garantir que o regime jurídico de execução seja sempre público, independentemente da titularidade do serviço público.
  4. Dmateriais previstas em lei, podem ter sua execução delegada a particulares sem que percam a natureza de serviço público, vedada a transferência da titularidade.
  5. Edevem ser prestadas em regime de gratuidade ou subsidiadas, posto que impera o princípio da modicidade tarifária para os serviços públicos.
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GabaritoD — materiais previstas em lei, podem ter sua execução delegada a particulares sem que percam a natureza de serviço público, vedada a transferência da titularidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços Públicos e a Função Executiva

Gabarito: letra D. As atividades prestacionais de interesse público, quando previstas em lei, constituem serviços públicos. A sua execução pode ser delegada a particulares (mediante concessão ou permissão), mas a titularidade permanece com o Poder Público, nos termos do art. 175 da Constituição Federal de 1988.

A questão aborda a prestação de serviços públicos no contexto da tripartição de poderes, especificamente a função executiva. O art. 175 da CF é o dispositivo central:

Art. 175CF/88

Art. 175 — "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

A partir desse texto, depreende-se que:

  • A prestação de serviços públicos pode ser direta (pelo próprio Estado) ou indireta (por delegatários particulares).

  • A delegação (concessão/permissão) transfere apenas a execução do serviço, jamais a sua titularidade, que é sempre pública.

  • A existência do serviço depende de previsão legal ("na forma da lei").

Serviço público (art. 175 CF)
  • 1Previsão legal
  • 2Titularidade
    • Sempre do Poder Público
    • Não se delega
  • 3Execução
    • Direta (Estado)
    • Indireta (delegada a particular)
      • Concessão
      • Permissão
      • Natureza de serviço público mantida
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as atividades só são serviços públicos quando prestadas diretamente pelo Poder Público. Isso contraria o art. 175, que permite expressamente a delegação a particulares (concessão/permissão). Serviços públicos podem ser executados indiretamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Contém dois erros: (1) diz que independem de previsão legal, mas o art. 175 exige previsão em lei; (2) afirma que a titularidade pode ser delegada a particulares, o que é vedado — a titularidade é sempre do Poder Público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a delegação deve ser feita a pessoas jurídicas de direito público. Na prática, a delegação (concessão/permissão) é feita a particulares (pessoas jurídicas de direito privado). Além disso, o regime jurídico da execução delegada não é "sempre público"; há normas de direito privado aplicáveis.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata correspondência com o art. 175: as atividades materiais previstas em lei podem ter sua execução delegada a particulares, sem perda da natureza de serviço público, e é vedada a transferência da titularidade. A titularidade permanece com o Poder Público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impõe gratuidade ou subsídio como regra, mas o princípio da modicidade tarifária (art. 175, parágrafo único, III) não exige gratuidade; permite tarifas acessíveis, não necessariamente gratuitas. Muitos serviços públicos são remunerados por tarifa ou taxa, e não são subsidiados.

Gabarito: letra D.

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