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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2015

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc026509
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Marilda é comerciante e possui um estabelecimento comercial funcionando no mesmo local há alguns anos. Recentemente recebeu a visita de um fiscal da Administração pública municipal, que entendeu estar a comerciante descumprindo algumas normas e posturas referentes ao funcionamento e instalação do estabelecimento. Lavrou auto de infração e de imposição de multa. Marilda já apresentou defesa, que foi rejeitada. Marilda pretende apresentar recurso, mas não dispõe do montante necessário para efetuar o depósito prévio exigido no auto de infração. Neste caso
  1. Ao fiscal cometeu irregularidade no exercício do poder de polícia, posto que já está sedimentado na jurisprudência ser vedada a exigência de depósito prévio para a apresentação de recurso administrativo.
  2. Bhouve irregularidade no exercício do poder de polícia, tendo em vista que é vedada a imposição de multa antes do esgotamento do devido processo legal, com observância do contraditório e da ampla defesa.
  3. Cficou prejudicado o recurso administrativo de Marilda, que deverá aguardar a ação de cobrança judicial para apresentar sua defesa contra a imposição da multa.
  4. Do princípio da supremacia do interesse público permite o diferimento do contraditório e da ampla defesa, tanto quanto a garantia do depósito prévio para assegurar o adimplemento do débito aos cofres públicos.
  5. Ea comerciante deverá ajuizar ação judicial para depositar em juízo o valor da multa imposta, garantindo que, caso se sagre vencedora, logrará êxito em obter o levantamento do montante em seu favor de forma mais ágil.
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GabaritoA — o fiscal cometeu irregularidade no exercício do poder de polícia, posto que já está sedimentado na jurisprudência ser vedada a exigência de depósito prévio para a apresentação de recurso administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo – Exigência de Depósito Prévio para Recurso

Gabarito: letra A. A jurisprudência consolidada do STF (Súmula Vinculante 21) e o princípio da ampla defesa vedam a exigência de depósito prévio como condição para a interposição de recurso administrativo. A Lei 9.784/1999 assegura o direito de recurso sem ônus, e o Código de Trânsito Brasileiro (art. 286) expressamente dispensa o recolhimento prévio da multa para recorrer. No caso narrado, a exigência de depósito para Marilda recorrer é ilegal, configurando irregularidade no poder de polícia.

Art. 286CTB

Art. 286 – "O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor."

Art. 2Lei-9784

Art. 2º – A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

X – garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

Recurso administrativo
  • 1Exigência de depósito prévio
    • Vedado (Súmula Vinculante 21/STF)
    • Viola ampla defesa e contraditório
  • 2Legislação aplicável
    • Lei 9.784/1999 (art. 2º, X)
      • Garante recurso sem ônus
    • CTB (art. 286)
      • Dispensa recolhimento prévio
  • 3Consequência
    • Irregularidade no poder de polícia
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece a irregularidade do fiscal ao exigir depósito prévio para recurso. A jurisprudência (Súmula Vinculante 21 do STF) é firme nesse sentido, e a legislação de regência (Lei 9.784/1999, art. 2º, X) garante o direito de recorrer sem condicionantes financeiras. A exigência de depósito viola a ampla defesa e o contraditório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assertiva alega que houve irregularidade porque a multa foi imposta antes do esgotamento do devido processo legal. No entanto, Marilda já apresentou defesa que foi rejeitada – o contraditório foi exercido. A irregularidade não está na imposição da multa (que pode ser aplicada após a lavratura do auto, sujeita a defesa posterior), mas sim na exigência de depósito para o recurso. A alternativa confunde o momento do exercício do direito de defesa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o recurso administrativo ficou prejudicado e que Marilda deve aguardar a cobrança judicial para se defender. Isso nega o direito ao recurso administrativo, que é garantido independentemente de depósito. A via administrativa deve ser exaurida antes de se cogitar a via judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a supremacia do interesse público permite o diferimento do contraditório e a exigência de depósito prévio. Tal afirmação é frontalmente contrária aos princípios do contraditório e ampla defesa, que são cláusulas pétreas (CF, art. 5º, LV). O interesse público não pode suprimir garantias fundamentais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe que Marilda ajuíze ação judicial para depositar o valor e depois levantar se vencer. Essa solução é desnecessária e contrária à economia processual: o depósito não pode ser exigido como condição para o recurso, e a via judicial deve ser o último remédio, não o primeiro.

🔍 Pegadinha: A banca explora a confusão entre o momento da imposição da multa e a exigência de depósito para o recurso. O candidato pode ser levado a marcar a alternativa B, pensando que a multa foi aplicada sem defesa prévia. No entanto, o auto de infração foi lavrado, a defesa foi apresentada e rejeitada – o devido processo legal foi observado até ali. A irregularidade está no depósito exigido para recorrer, que é vedado pela jurisprudência.

Gabarito: letra A.

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