Questão de Direito Administrativo — Definições gerais, direitos e deveres dos administrados — FCC 2015
Direito Administrativo›Definições gerais, direitos e deveres dos administrados
Código
fc026561
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação
No âmbito federal sobreveio a Lei nº 9.784/1999, que foi muito bem recebida, porquanto tem por objetivo a proteção dos direitos dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da administração. Para o alcance de referidos objetivos, o diploma legal elenca diversos princípios informadores da atuação da Administração, dentre eles o princípio da
Alegalidade estrita, que significa a vinculação do agir administrativo à lei formal, que se sobrepõe, em razão do princípio da supremacia do interesse público ao privado, aos princípios gerais do direito e aos informadores do próprio direito administrativo.
Bpublicidade, que, no entanto, é menos amplo que o que informa o processo judicial, em razão de a Administração estar autorizada, pela lei, a sacrificar direitos na busca do interesse público.
Coficialidade, que garante ao administrado, com exclusividade, o direito de instaurar o processo administrativo e, sob outro enforque, à Administração de impulsioná-lo de ofício.
Drazoabilidade e proporcionalidade, que impõe à Administração um dever de adequação entre meios e fins, vedando a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior à estritamente necessária à cura do interesse público.
Eeficiência, que em casos específicos autoriza a Administração a agir de forma contrária ao princípio da legalidade, se, dessa forma, for atingido o desempenho ótimo e os melhores resultados.
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GabaritoD — razoabilidade e proporcionalidade, que impõe à Administração um dever de adequação entre meios e fins, vedando a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior à estritamente necessária à cura do interesse público.
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Lei 9.784/1999 – Princípios do Processo Administrativo
Gabarito: Letra D. A alternativa D reproduz fielmente o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, conforme o art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 9.784/1999, que impõe a adequação entre meios e fins e veda imposições excessivas. As demais alternativas distorcem ou contrariam o texto legal.
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
VI — adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
Princípio
Descrição Correta (Lei 9.784/1999)
Descrição Incorreta (Alternativas)
Razoabilidade e Proporcionalidade
Adequação entre meios e fins; vedação de obrigações, restrições e sanções em medida superior à estritamente necessária ao interesse público (art. 2º, parágrafo único, VI).
N/A (Alternativa D é a correta).
Legalidade Estrita
Vinculação ao bloco de legalidade (lei + princípios); não há hierarquia absoluta da lei formal sobre os princípios.
Vinculação exclusiva à lei formal, sobrepondo-se aos princípios gerais do direito (Alternativa A).
Publicidade
Divulgação oficial dos atos, ressalvadas as hipóteses de sigilo constitucional (art. 2º, parágrafo único, V).
Menos amplo que no processo judicial; autorização para sacrificar direitos na busca do interesse público (Alternativa B).
Oficialidade
Impulsão de ofício do processo pela Administração (art. 2º, parágrafo único, XII); processo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado (art. 5º).
Garantia ao administrado do direito exclusivo de instaurar o processo (Alternativa C).
Eficiência
Princípio expresso no caput do art. 2º; não autoriza agir contra a legalidade.
Autorização para agir contra a legalidade em busca de desempenho ótimo (Alternativa E).
Princípios (Lei 9.784/1999): Legalidade (Bloco de legalidade (lei + princípios), Não é hierarquia absoluta); Publicidade (Divulgação oficial, Não sacrifica direitos); Oficialidade (Impulsão de ofício, Não é exclusividade do administrado); Razoabilidade e proporcionalidade (Adequação entre meios e fins, Veda imposições excessivas); Eficiência (Desempenho e resultados, Não autoriza agir contra a lei)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade estrita não significa vinculação exclusiva à lei formal em detrimento de outros princípios. O próprio caput do art. 2º lista a legalidade ao lado de razoabilidade, proporcionalidade, moralidade etc. A Administração deve obediência ao bloco de legalidade (lei + princípios), não havendo hierarquia absoluta. A afirmação de que a lei formal se sobrepõe aos princípios gerais do direito é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da publicidade, previsto no art. 2º, parágrafo único, V, da Lei 9.784/1999, determina a divulgação oficial dos atos, ressalvadas as hipóteses de sigilo constitucional. Não há comparação de amplitude com o processo judicial, nem autorização para sacrificar direitos em busca do interesse público fora dos casos legais. A banca tenta sugerir uma restrição inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da oficialidade, extraído do inciso XII do parágrafo único (impulsão de ofício), não garante ao administrado o direito exclusivo de instaurar o processo. O art. 5º da Lei 9.784/1999 estabelece que o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Logo, a exclusividade é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o conteúdo do inciso VI do parágrafo único do art. 2º: adequação entre meios e fins, vedação de imposições superiores ao estritamente necessário. Isso materializa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no processo administrativo federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência (art. 2º, caput) não autoriza a Administração a agir contra a legalidade. A eficiência é um dos princípios que devem ser observados juntamente com a legalidade, e não em substituição. Agir de forma contrária à lei violaria o próprio princípio da legalidade, expressamente previsto.