Questão de Direito Administrativo — Teoria das nulidades — FCC 2015
Direito Administrativo›Teoria das nulidades
Código
fc026563
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação
O denominado Poder de autotutela é uma decorrência do princípio da legalidade. Cuida-se de controle que a Administração exerce sobre seus próprios atos, que podem ser
Aanulados, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, sendo vedada, no entanto, pela via administrativa, a revogação por motivos de conveniência e oportunidade.
Banulados ou revogados, no entanto, na hipótese de revogação há a necessidade de participação do judiciário, que exerce controle de razoabilidade e proporcionalidade da medida.
Cdeclarados nulos, ante a presença de vício de legalidade, ou revogados, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e rassalvada, quando o caso, a apreciação judicial.
Drevogados ou anulados, respectivamente por motivo de conveniência e oportunidade e em razão de vício de legalidade, sendo passível de controle judicial tão somente a retirada do ato, pela Administração, por motivo de legalidade, restrito ao judiciário o controle da autotutela fundamentado em juízo discricionário.
Eanulados por ilegalidade e revogados por motivo de conveniência e oportunidade, sempre por meio de recurso ao Poder judiciário, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — declarados nulos, ante a presença de vício de legalidade, ou revogados, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e rassalvada, quando o caso, a apreciação judicial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder de Autotutela da Administração Pública
Gabarito: Letra C. O poder de autotutela permite que a Administração anule seus próprios atos ilegais ou os revogue por conveniência e oportunidade, sempre respeitando direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial. Esse entendimento é consolidado no art. 53 da Lei 9.784/1999 e na Súmula 473 do STF.
Art. 53Lei-9784
Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
A banca testa a compreensão dos dois modos de retirada de atos administrativos: anulação (ato ilegal, efeitos ex tunc, dever) e revogação (ato inconveniente, efeitos ex nunc, faculdade). A Súmula 473 do STF complementa: "... ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação é vedada pela via administrativa. Na verdade, a revogação é plenamente possível por motivos de conveniência e oportunidade, sem necessidade de intervenção judicial. Erro: nega a revogação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a revogação exige participação do Judiciário para controle de razoabilidade e proporcionalidade. Isso é falso: a revogação é ato discricionário da Administração, e o Judiciário só a controla em caso de ilegalidade (desvio de finalidade, por exemplo). Não há necessidade de participação judicial prévia.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o disposto no art. 53 da Lei 9.784/1999 e na Súmula 473 do STF. Admite a anulação por ilegalidade e a revogação por conveniência e oportunidade, com a ressalva dos direitos adquiridos e a possibilidade de controle judicial posterior. Texto correto e completo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o controle judicial incide apenas sobre a retirada do ato por motivo de legalidade, excluindo a revogação. Isso é incorreto: a Súmula 473 ressalva a apreciação judicial em todos os casos, tanto para anulação quanto para revogação (quanto à legalidade do motivo). Além disso, a revogação também pode ser questionada judicialmente se houver vício (ex.: desvio de finalidade).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a autotutela sempre exige recurso ao Judiciário ("em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição"). Na verdade, a autotutela é exercida administrativamente sem necessidade de provocação judicial. O controle judicial é posterior e facultativo. A inafastabilidade da jurisdição não impede a autotutela; ela apenas garante que o Judiciário possa rever o ato se provocado.
PEGA ESSA DICA!
Grave o art. 53 da Lei 9.784/1999 e a Súmula 473 do STF — eles esgotam o tema. Na prova, desconfie de alternativas que vedam a revogação ou exigem autorização judicial prévia.