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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FCC 2015

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fc026564
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação
O artigo 37 do § 1º da CF expressamente proíbe que conste nome, símbolo ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A referida proibição decorre da aplicação do princípio da
  1. Aimpessoalidade, que está expressamente previsto no art. 37 da CF e deve ser observado, como no exemplo, em relação à própria Administração e também em relação aos administrados.
  2. Bespecialidade, que a despeito de não estar expressamente previsto no art. 37 da CF, deve ser observado, como no exemplo, tanto em relação à própria Administração como em relação aos administrados.
  3. Cimpessoalidade, que está expressamente previsto no art. 37 da CF e deve ser observado, como no exemplo, em relação à própria Administração, mas não em relação aos administrados, que estão sujeitos ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
  4. Despecialidade, que decorre do princípio da legalidade e da indisponibilidade do interesse público sobre o privado e, por essa razão, aplica-se à atividade publicitária da Administração, tida por especial em relação às demais atividades públicas.
  5. Epublicidade, que está expressamente previsto no artigo 37 da CF e configura-se no princípio legitimador da função administrativa, informada pelo princípio democrático.
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GabaritoA — impessoalidade, que está expressamente previsto no art. 37 da CF e deve ser observado, como no exemplo, em relação à própria Administração e também em relação aos administrados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública – Impessoalidade

Gabarito: Letra A. A vedação constitucional de constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal na publicidade oficial (CF, art. 37, §1º) é aplicação direta do princípio da impessoalidade, previsto expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal. Esse princípio exige que a atuação administrativa seja voltada ao interesse público, sem favorecimentos ou autopromoção, e deve ser observado tanto em relação à própria Administração quanto aos administrados.

A questão exige identificar qual princípio constitucional fundamenta a proibição de promoção pessoal em publicidade de órgãos públicos. A resposta está no próprio art. 37, caput, que relaciona a impessoalidade como um dos princípios norteadores da administração pública.

Art. 37CF/88

Art. 37 — A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

O §1º do mesmo artigo, embora não transcrito no texto canônico disponível, é o dispositivo que concretiza a impessoalidade nesse contexto, vedando a utilização da publicidade oficial para autopromoção de autoridades ou servidores.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A impessoalidade está expressamente prevista no art. 37, caput, da CF e se aplica tanto à Administração (que não pode usar a publicidade para fins pessoais) quanto aos administrados (que têm direito a uma atuação administrativa imparcial e voltada ao interesse público). A proibição do §1º é justamente uma das manifestações desse princípio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Incorreta. O princípio da especialidade (ou especialização) refere-se à limitação dos fins das entidades da administração indireta (autarquias, fundações, etc.) àqueles para os quais foram criadas. Não tem relação com a vedação de promoção pessoal em publicidade. Além disso, não é princípio expresso no art. 37 da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Incorreta. Embora reconheça a impessoalidade como princípio expresso, a alternativa erra ao afirmar que ele não se aplica em relação aos administrados. A impessoalidade é princípio que vincula toda a atuação administrativa, beneficiando diretamente os administrados ao impedir discriminações e favorecimentos, e ao exigir que a publicidade oficial tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Incorreta. Novamente, o princípio da especialidade não é o fundamento da vedação. A especialidade decorre da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, mas não se aplica ao conteúdo da publicidade oficial. A proibição em questão é de impessoalidade, não de especialidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Incorreta. O princípio da publicidade exige transparência e divulgação oficial dos atos administrativos, mas não se confunde com a impessoalidade. A vedação de promoção pessoal na publicidade é uma limitação ao conteúdo, e não uma exigência de publicidade em si. A publicidade é meio, enquanto a impessoalidade é o princípio que impede o desvirtuamento desse meio para autopromoção.

PEGA ESSA DICA!

A banca costuma explorar a confusão entre os princípios expressos do caput do art. 37. Lembre-se: a proibição de nomes e símbolos na publicidade oficial é sempre vinculada à impessoalidade (evitar promoção pessoal), jamais à publicidade (que é o dever de transparência).

Gabarito: Letra A

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