Princípios da Administração Pública – Abrangência
Gabarito: letra C. O art. 37, caput, da Constituição Federal estabelece que a Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios está sujeita aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A alternativa C reproduz fielmente esse comando, sendo a única correta.
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..."
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C (Gabarito) | Alternativa D | Alternativa E |
|---|
Administração direta | ✅ Inclui | ✅ Inclui | ✅ Inclui | ✅ Inclui | ✅ Inclui |
Administração indireta | ❌ Exclui | ✅ Inclui | ✅ Inclui | ✅ Inclui | ❌ Exclui |
Poder Executivo | ✅ Inclui | ✅ Inclui | ✅ Inclui | ✅ Inclui | ✅ Inclui |
Poder Judiciário | ❌ Exclui | ❌ Exclui | ✅ Inclui | ✅ Inclui | ✅ Inclui |
Poder Legislativo | ✅ Inclui | ❌ Exclui | ✅ Inclui | ❌ Exclui | ✅ Inclui |
União, Estados, DF e Municípios | ✅ Inclui | ✅ Inclui | ✅ Inclui | ✅ Inclui | ✅ Inclui |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a administração direta está sujeita, excluindo a indireta e o Poder Judiciário. O caput do art. 37 inclui expressamente a administração indireta e todos os Poderes, sem qualquer ressalva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não abarca o Poder Judiciário e Legislativo, mesmo no exercício atípico da função administrativa. A CF não faz essa exclusão; ao contrário, o termo "de qualquer dos Poderes" abrange todos os Poderes quando exercem atividade administrativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto constitucional: "administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclui o Poder Legislativo, sob o argumento de submissão ao Tribunal de Contas. O art. 37 não faz essa exclusão; o Legislativo também se submete aos princípios quando exerce administração (ex.: atos de gestão interna).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exclui a administração indireta, sob o argumento de que estaria sujeita a regime de direito privado. Entretanto, mesmo as entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) submetem-se aos princípios do art. 37, ainda que com derrogações próprias do regime especial.
Gabarito: letra C.