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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc026580
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A Administração pública em sua atividade contratual está sujeita a regime jurídico distinto do de direito privado. Referido regime abrange desde a forma pela qual as contratações devem ser levadas a efeitos até aspectos orçamentários e financeiros da execução do ajuste. Nesse sentido,
  1. Apara compra ou locações de imóveis a Administração deve realizar procedimento licitatório, que não se impõe, no entanto, na hipótese de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, cujas necessidades de instalação ou localização condicionem sua escolha, desde que, mediante avaliação prévia, constate-se que o preço é compatível com o de mercado.
  2. Ba Lei nº 8.666/1993, denominada Lei Geral de Licitações e Contratos, impõe que as obras e serviços somente poderão se licitados se existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, exigência que não se aplica aos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
  3. Co regime da Lei nº 8.666/1993 não se aplica às alienações de bens da Administração pública, aplicando-se, no entanto, o regime Lei no 10.520/2002, denominada Lei do Pregão.
  4. Das contratações do Estado efetivam-se, como regra, por meio de licitação pública, mas, em algumas hipóteses, o administrador está autorizado a contratar diretamente, o que implica a possibilidade de escolhas subjetivas e autorização de realização de despesa sem a previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações.
  5. Ea Lei nº 8.666/1993 exige demonstração de legítimo interesse para que o cidadão possa ter acesso aos quantitativos e preços unitários praticados em obra executada pela Administração.
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GabaritoA — para compra ou locações de imóveis a Administração deve realizar procedimento licitatório, que não se impõe, no entanto, na hipótese de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, cujas necessidades de instalação ou localização condicionem sua escolha, desde que, mediante avaliação prévia, constate-se que o preço é compatível com o de mercado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações e Contratos Administrativos – Exceções à Regra de Licitação

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente a hipótese de dispensa de licitação para aquisição ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, quando as necessidades de instalação e localização condicionem a escolha e o preço seja compatível com o mercado (Lei 8.666/93, art. 17, II, "b"). As demais alternativas contêm erros quanto à obrigatoriedade de orçamento detalhado, à aplicação da Lei de Licitações às alienações, à exigência de previsão orçamentária na contratação direta e ao acesso a informações contratuais.

A questão exige conhecimento das regras gerais de licitação e suas exceções na Lei 8.666/1993 (à época vigente). A regra é a obrigatoriedade de licitação, mas há hipóteses de dispensa e inexigibilidade. A alternativa A descreve uma dessas dispensas com precisão.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A aquisição ou locação de imóveis pela Administração, em regra, exige licitação. Contudo, a Lei 8.666/93, art. 17, II, "b", estabelece dispensa quando o imóvel se destina ao atendimento das finalidades precípuas do órgão, desde que a localização condicione a escolha e o preço seja compatível com o mercado (avaliação prévia). A alternativa A reproduz fielmente esses requisitos, estando correta.

Art. 29, VLei-13303

Art. 29, V — "para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia."

A doutrina administrativista sempre apontou essa hipótese como de dispensa de licitação (art. 17, II, “b” da Lei 8.666/93), por tratar de escolha de localização que inviabiliza a competição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o orçamento detalhado em planilhas de custos unitários é exigido apenas para a licitação, e não se aplica às hipóteses de dispensa e inexigibilidade. Isso é falso. O orçamento detalhado é condição necessária para qualquer contratação administrativa, inclusive nas contratações diretas (Lei 8.666/93, art. 7º, §2º e art. 26, §3º). A ausência de orçamento prévio pode caracterizar irregularidade grave. O erro é duplo: a lei exige orçamento para todo contrato, e a dispensa/inexigibilidade não exclui essa obrigação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a Lei 8.666/1993 não se aplica às alienações de bens públicos e que o regime aplicável é o da Lei do Pregão (Lei 10.520/2002). Incorreto. As alienações de bens imóveis da Administração são regidas pelos arts. 17 a 19 da Lei 8.666/93, com exigência de licitação (salvo hipóteses legais de dispensa/inexigibilidade). O pregão, por sua vez, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, não a alienações. Além disso, a Lei 8.666/93 também trata de alienação de móveis. Portanto, a afirmação é equivocada quanto à não aplicação da Lei de Licitações e quanto à aplicação do pregão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa acerta ao dizer que a regra é a licitação e que excepcionalmente o administrador pode contratar diretamente. No entanto, erra ao afirmar que a contratação direta autoriza a realização de despesa sem previsão de recursos orçamentários. A Lei 8.666/93 exige que toda despesa, inclusive nas contratações diretas, tenha dotação orçamentária prévia (art. 7º, §4º). A falta de previsão orçamentária tornaria o ato nulo e sem efeito. A banca misturou uma proposição verdadeira (contratação direta como exceção) com uma falsa (dispensa de previsão orçamentária), configurando pegadinha.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode lembrar que a dispensa e a inexigibilidade são exceções à licitação, mas esquecer que toda despesa pública exige prévia dotação orçamentária (art. 7º, §4º, Lei 8.666/93). A banca explora exatamente esse esquecimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma-se que o cidadão precisa demonstrar legítimo interesse para acessar quantitativos e preços unitários de obras públicas. Não é o que determina a lei. O art. 14 da Lei 8.666/93 assegura a publicidade dos atos licitatórios e contratuais, e qualquer cidadão pode solicitar informações, independentemente de demonstrar interesse específico. A exigência de "legítimo interesse" não consta da lei; pelo contrário, a transparência é princípio basilar da Administração Pública.

Conclusão: Apenas a alternativa A está correta, descrevendo com exatidão uma hipótese de dispensa de licitação para imóveis destinados às finalidades precípuas da Administração.

Gabarito: letra A.

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