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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2015

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc026581
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Os atos emanados no exercício da função administrativa possuem atributos que os distinguem dos demais atos jurídicos. Nesse sentido, a Administração edita atos que constituem terceiros em obrigações, independentemente da vontade destes. Referido atributo é chamado de
  1. Aimperatividade, que após a constitucionalização do direito administrativo, que mitigou o poder extroverso da Administração, exige para produção de efeitos a participação do Poder Judiciário.
  2. Bimperatividade, que não está presente em todos os atos emanados pela Administração, mas apenas naqueles que impõem obrigações.
  3. Cautoexecutoriedade que está presente em todos os atos emanados pela Administração, em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
  4. Dautoexecutoriedade, que não está presente em todos os atos emanados pela Administração, mas apenas nos que conferem direitos aos administrados, como, por exemplo, as licenças e autorizações.
  5. Epresunção de legitimidade ou de veracidade, que encontra seu fundamento último na submissão da Administração ao princípio da legalidade, o qual autoriza a produção de efeitos sem a participação do Poder Judiciário.
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GabaritoB — imperatividade, que não está presente em todos os atos emanados pela Administração, mas apenas naqueles que impõem obrigações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos dos Atos Administrativos

Gabarito: letra B. O enunciado descreve o atributo que permite à Administração impor obrigações unilateralmente, independentemente da vontade do administrado – exatamente a imperatividade (poder extroverso). Este atributo não está presente em todos os atos administrativos, apenas naqueles que criam obrigações para terceiros. As demais alternativas ou trocam o atributo (autoexecutoriedade, presunção de legitimidade) ou fazem afirmações incorretas sobre a imperatividade.

A doutrina administrativa classifica os atributos dos atos administrativos em: presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e, para alguns, tipicidade. A imperatividade é a qualidade pela qual o ato impõe deveres e obrigações ao particular, sem necessidade de sua anuência.

Atributos dos atos administrativos
  • 1Presunção de legitimidade/veracidade
    • Presente em todos os atos
    • Fundamento: legalidade
  • 2Imperatividade (poder extroverso)
    • Impõe obrigações unilateralmente
    • Não presente em todos os atos
    • Exemplos: atos que criam deveres
  • 3Autoexecutoriedade
    • Execução direta pela Administração
    • Só quando lei autoriza ou urgência
    • Exemplos: multa, interdição
  • 4Tipicidade
    • Ato deve corresponder a tipo legal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a imperatividade, após a constitucionalização do Direito Administrativo, exige participação do Judiciário para produzir efeitos. Isso é falso: a imperatividade continua sendo um atributo que permite a imposição de obrigações sem intervenção judicial. A constitucionalização mitigou o poder extroverso, mas não o eliminou nem subordinou sua eficácia ao Judiciário.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece corretamente que a imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações. Atos meramente declaratórios, certidões ou atos que concedem direitos (ex.: licenças) não possuem imperatividade. A definição dada no enunciado – atos que constituem terceiros em obrigações independentemente da vontade – é a própria imperatividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a autoexecutoriedade está presente em todos os atos administrativos. Isso é incorreto: a autoexecutoriedade (execução direta pela Administração sem necessidade de processo judicial) só existe nos casos expressamente autorizados por lei ou em situações de urgência. Além disso, o enunciado não fala de execução, mas de imposição de obrigações.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Relaciona a autoexecutoriedade com atos que conferem direitos (licenças, autorizações). Na verdade, atos que conferem direitos geralmente não têm autoexecutoriedade; esta é típica de atos que impõem deveres e precisam de cumprimento imediato (ex.: multa, apreensão). A afirmação está duplamente errada: confunde o atributo e inverte a sua incidência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fala da presunção de legitimidade/veracidade, que é a presunção de que o ato foi editado conforme a lei e os fatos são verdadeiros. Esse atributo tem como fundamento o princípio da legalidade, mas não é a característica de impor obrigações unilateralmente. A presunção de legitimidade não cria obrigações; apenas inverte o ônus da prova.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os três principais atributos: imperatividade (impor obrigações), autoexecutoriedade (executar sem Judiciário) e presunção de legitimidade (presumir validade). A alternativa C e D misturam autoexecutoriedade com o conceito de imperatividade; a alternativa E troca completamente o atributo. Fique atento: o verbo-chave no enunciado é "constituem terceiros em obrigações" – isso remete diretamente à imperatividade.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra B.

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