Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2015
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc026583
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
As infrações disciplinares inserem-se no campo do direito administrativo sancionatório, sendo que, quanto ao regime jurídico aplicável às mesmas
Anão estão sujeitas ao princípio da legalidade e da tipicidade, porquanto, nessa seara, vige o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, essencialmente marcado pela presença da discricionariedade administrativa na tipificação do ilícito e gradação da pena.
Badmitem definição genérica da conduta mediante a adoção de conceitos jurídicos indeterminados, sempre por meio de lei formal, que tornam possível a avaliação discricionária da administração acerca da caracterização do ilícito e de suas penas.
Cnão são admitidos os denominados tipos abertos, exigindo-se a rigorosa e precisa descrição das condutas infracionais em tipos administrativos exatos e detalhados, em razão do princípio da estrita legalidade e do princípio da segurança jurídica.
Da valoração das condutas gravosas não está sujeita a juízo discricionário, constituindo-se atividade vinculada da administração, submetida, por essa razão, a controle judicial.
Esua apuração não está sujeita ao devido processo legal substancial e aos princípios da motivação, publicidade e razoabilidade, em razão do bem jurídico protegido: o exercício regular da função administrativa.
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GabaritoB — admitem definição genérica da conduta mediante a adoção de conceitos jurídicos indeterminados, sempre por meio de lei formal, que tornam possível a avaliação discricionária da administração acerca da caracterização do ilícito e de suas penas.
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Infrações Disciplinares e Direito Administrativo Sancionatório
Gabarito: letra B. As infrações disciplinares, embora sujeitas ao princípio da legalidade, admitem a definição genérica por meio de conceitos jurídicos indeterminados, sempre com base em lei formal, conferindo à administração margem de discricionariedade na avaliação da conduta e na aplicação da pena. Esse é o entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência administrativas.
A banca testa o conhecimento sobre o regime jurídico das infrações disciplinares, especialmente a convivência entre o princípio da legalidade (tipicidade relativa) e a discricionariedade administrativa, característica do direito administrativo sancionatório.
Infrações disciplinares
1Regime jurídico
Legalidade (art. 5º, II, CF)
Tipicidade relativa
Conceitos jurídicos indeterminados
Lei formal
Discricionariedade
Avaliação da conduta
Graduação da pena
2Características
Admite tipos abertos
Exemplo: "moralidade administrativa"
Controle judicial (legalidade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as infrações disciplinares não estão sujeitas ao princípio da legalidade e da tipicidade, sob o argumento de que vige a supremacia do interesse público e a discricionariedade na tipificação. Erro: o princípio da legalidade é plenamente aplicável ao direito administrativo sancionatório (art. 5º, II, CF – ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei). A administração não pode criar infrações ou penas sem previsão legal. A discricionariedade existe, mas dentro dos limites legais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que as infrações disciplinares admitem definição genérica mediante conceitos jurídicos indeterminados, desde que previstos em lei formal. Essa técnica permite à administração avaliar discricionariamente se a conduta se enquadra no ilícito e qual a sanção cabível. Exemplo típico: conduta “incompatível com a moralidade administrativa” – a lei define o gênero, e a autoridade aplica ao caso concreto. É a tipicidade relativa, aceita no direito administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que não são admitidos tipos abertos, exigindo-se descrição exata e detalhada das condutas. Erro: ao contrário, o direito administrativo admite tipos abertos e conceitos indeterminados, justamente para abranger a variedade de condutas que podem atentar contra o serviço público. A exigência de tipicidade estrita (tipos fechados) é própria do direito penal, não do administrativo sancionatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a valoração das condutas é atividade vinculada, sem juízo discricionário. Erro: a administração possui discricionariedade para valorar a gravidade da infração e aplicar a pena adequada, dentro dos limites legais (ex.: dosimetria da sanção). Essa valoração, embora discricionária, sujeita-se a controle judicial quanto à legalidade e razoabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a apuração não está sujeita ao devido processo legal substancial e aos princípios da motivação, publicidade e razoabilidade, em razão do bem jurídico protegido. Erro: o processo disciplinar é submetido integralmente ao contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF), devendo ser motivado, público e razoável. A proteção do exercício regular da função administrativa não afasta essas garantias.