Questão de Direito do Trabalho — Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). — FCC 2015
Direito do TrabalhoEquiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT).
- Código
- fc026617
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 9ª REGIÃO (PR)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
Sobre equiparação salarial, está correto o que se afirma em:
- AJoão, mecânico de manutenção, admitido em 05/06/2012, ganha R$ 40,00 por hora; Antonio, mecânico de manutenção, admitido em 05/07/2014, ganha R$ 30,00 por hora. Considerando que trabalha com a mesma perfeição técnica e com a mesma produtividade que João, Antonio pleiteia equiparação salarial com aquele.
- BRoberto, eletricista industrial, com salário de R$ 2.000,00 mensais, após sofrer grave acidente no trabalho, é readaptado e retorna ao trabalho como embalador. Os empregados da seção de embalagem, com salário médio de R$ 1.300,00, reclamam e pleiteiam a equiparação salarial com Roberto, tomando-o como paradigma.
- CColégio Fonte do Saber nega equiparação salarial a alguns de seus professores, alegando que eles estão sujeitos ao quadro de carreira, sendo-lhes assegurada promoção por critérios subjetivos fixados no regulamento empresarial adotado.
- DPorcino, técnico contábil, tem 50 anos de idade e recebe salário mensal de R$ 1.900,00. Malaquias, também técnico contábil, tem 32 anos de idade, exerce trabalho de igual valor ao de Porcino, mas recebe salário mensal de R$ 2.200,00 sobre o fundamento de que, por ser mais jovem, tem uma melhor disposição para o trabalho.
- EAnita, ao ser contratada pela empresa de comércio de produtos alimentícios Paraíso do Norte para trabalhar como vendedora, não teve seu salário estipulado pelo empregador. Mariela trabalha na mesma empresa, na mesma função e recebe salário de R$ 1.500,00 mensais. Anita tem direito a receber salário igual ao que Mariela recebe.