Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc026620
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
A Administração pública de determinado Município do Paraná firmou contrato de obra, precedido de licitação, para construção de um ginásio esportivo, que se prestaria não só às atividades regulares de lazer, mas também sediaria importante torneio regional. Ocorre que durante a execução das obras a Administração pública recebeu denúncia anônima de que a empresa contratada na realidade não preencheria os requisitos de habilitação técnica exigidos por ocasião da licitação, afirmando serem falsos alguns atestados apresentados naquela oportunidade. Feitas as devidas verificações, e confirmada a falsidade, abriu-se processo para desconsiderar os atestados e anular o contrato firmado. Pretende a Administração pleitear a devolução das quantias pagas até a data da declaração de nulidade do contrato, o que
Anão procede, tendo em vista que deve a Administração remunerar a contratada pelas etapas da obra executadas até a data da declaração de nulidade, sob pena de enriquecimento ilícito.
Bpossui embasamento no ordenamento jurídico, tendo em vista que a extinção do contrato se deu por nulidade em razão de conduta dolosa da contratada.
Cdeve ser acompanhado de pedido de indenização por danos morais, tendo em vista que a Administração terá que iniciar novo procedimento de licitação para conclusão da obra.
Dnão possui embasamento jurídico, tendo em vista que o vício constatado na fase de licitação não macula o contrato em execução, ficando convalidado caso a execução das obras esteja sendo realizada a contento.
Esomente procede caso seja possível promover o desfazimento das obras, para que não haja enriquecimento ilícito por parte da Administração pública e para que esta possa licitar a execução de obra nova, ao invés de contratar a execução de remanescente.
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GabaritoA — não procede, tendo em vista que deve a Administração remunerar a contratada pelas etapas da obra executadas até a data da declaração de nulidade, sob pena de enriquecimento ilícito.
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Contratos Administrativos – Nulidade e Efeitos
Gabarito: Letra A. A Administração não pode exigir a devolução das quantias pagas pelas etapas da obra já executadas, mesmo diante da nulidade do contrato por conduta dolosa da contratada, porque o pagamento é devido para evitar o enriquecimento sem causa da Administração, que já se beneficiou do serviço prestado. A contratada, embora de má-fé, tem direito à remuneração pelo que foi efetivamente realizado, cabendo à Administração buscar o ressarcimento dos danos sofridos por meio de ação própria.
A questão trata do efeitos da nulidade nos contratos administrativos. Segundo a doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles) e o princípio geral do direito que veda o enriquecimento sem causa, mesmo que o contrato seja nulo por ilegalidade na licitação, a Administração deve pagar pelas obras já executadas e que lhe foram úteis, sob pena de locupletar-se indevidamente. A nulidade opera efeitos ex tunc, mas não autoriza a retenção do pagamento pelo trabalho já incorporado ao patrimônio público.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque reconhece que a pretensão de devolução "não procede", devendo a Administração remunerar a contratada pelas etapas executadas, sob pena de enriquecimento ilícito. O fato de a contratada ter agido com dolo (falsificação de atestados) não afasta esse dever, pois o benefício já foi recebido pela Administração (o ginásio parcialmente construído). A Administração pode, simultaneamente, exigir indenização pelos prejuízos sofridos, mas não se apropriar do trabalho sem pagamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa entende que a devolução "possui embasamento no ordenamento jurídico" por causa da conduta dolosa. Esse raciocínio é incorreto: a nulidade por dolo não autoriza a Administração a reter o pagamento pelo que já foi executado e aproveitado. O contratante de má-fé tem direito ao valor das obras realizadas (enriquecimento sem causa), respondendo por perdas e danos em ação regressiva. Há aqui uma confusão entre o direito de receber o preço e a responsabilidade por ato ilícito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que o pedido de devolução deve ser acompanhado de indenização por danos morais, o que é descabido. Danos morais não são cabíveis nesse contexto contratual (pessoa jurídica de direito público não sofre dano moral). Além disso, a necessidade de nova licitação é consequência da anulação, mas não fundamenta pedido de danos morais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o vício na licitação não macula o contrato se a execução ocorre a contento. Isso viola o princípio da legalidade: a nulidade por falsidade documental é insanável e contamina todo o ajuste desde a origem (efeitos ex tunc). A execução satisfatória não convalida o vício, pois o contrato nasceu eivado de ilegalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a devolução ao desfazimento das obras, o que é inviável e contrário ao interesse público. As obras já realizadas integram o patrimônio público; sua demolição seria desperdício de recursos. O correto é pagar pelo que foi feito e, se for o caso, contratar o remanescente por nova licitação. A ideia de "somente procede se for possível desfazer" é juridicamente incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o efeito da nulidade (ex tunc) e o direito de retenção do pagamento. O candidato pode pensar que, por ser nulo, nada é devido. No entanto, o princípio do enriquecimento sem causa impõe o pagamento pelo já executado, independentemente da boa ou má-fé do contratante. Decore: contrato nulo = paga-se o que foi útil, mas pode-se cobrar indenização.