Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — FCC 2015
Direito Administrativo›Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Código
fc026621
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Um determinado órgão de uma autarquia estadual que atuava no setor rodoviário precisava adquirir móveis para as instalações de uma nova repartição regional. O setor competente fez as devidas especificações, pesquisas de preço e demais providências necessárias e encaminhou os autos do processo administrativo ao órgão jurídico para análise e apresentação dos modelos jurídicos existentes para o objetivo pretendido, a fim de que o administrador pudesse fazer a escolha dentre eles. Considerando a natureza dos bens cuja aquisição se pretende, a pessoa jurídica que realizará a compra e a finalidade da aquisição, a orientação jurídica mais adequada é a
Arealização de licitação na modalidade pregão, tendo em vista que os bens cuja aquisição se pretende são de natureza comum e de objetiva especificação, não obstante possa a autarquia promover a aquisição direta, com dispensa de licitação, por não se tratar de objeto afeto às suas atividades fins.
Brealização de licitação na modalidade pregão, mesmo que houvesse a necessidade de compras futuras dos bens, e que estes possuem característica de natureza comum e de objetiva especificação.
Caquisição desses bens diretamente por empresa estatal integrante da mesma esfera da Administração e criada antes da edição da Lei nº 8.666/93, tendo em vista que se estaria diante de atividade-meio do ente, e posterior venda direta à autarquia, hipótese esta que também permite a contratação direta sem licitação.
Daquisição mediante registro de preços, obrigatoriamente mediante concorrência ou dispensa de licitação, a depender da natureza do contratado.
Econtratação direta, em razão de inexigibilidade de licitação, caso se identifique outro ente público, de qualquer esfera da Administração, criado antes da edição da Lei nº 8.666/93, que produza os referidos bens, o que conferiria sensível ganho de tempo para a autarquia.
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GabaritoB — realização de licitação na modalidade pregão, mesmo que houvesse a necessidade de compras futuras dos bens, e que estes possuem característica de natureza comum e de objetiva especificação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pregão para aquisição de bens comuns por autarquia
Gabarito: letra B. A modalidade pregão é obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, como móveis de escritório, independentemente do valor e da natureza da entidade (autarquia). A necessidade de compras futuras não altera a modalidade; o sistema de registro de preços pode ser usado, mas não é determinante. A orientação jurídica correta é realizar pregão, conforme a Lei nº 10.520/2002.
A questão exige conhecimento do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520/2002, que define bens e serviços comuns como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado. Móveis de escritório se enquadram nesse conceito. A autarquia, como entidade da administração indireta, está sujeita à Lei de Licitações e ao pregão.
Aspecto Analisado
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Modalidade de contratação
Pregão ou dispensa de licitação
Pregão
Aquisição direta de empresa estatal
Registro de preços por concorrência ou dispensa
Contratação direta por inexigibilidade
Natureza dos bens
Comuns e de objetiva especificação
Comuns e de objetiva especificação
Não especificada
Não especificada
Não especificada
Fundamento legal
Art. 1º Lei 10.520/02 e art. 24 Lei 8.666/93
Art. 1º Lei 10.520/02
Art. 17, I, Lei 8.666/93 (interpretação incorreta)
Art. 15 Lei 8.666/93
Art. 25 Lei 8.666/93
Correção da orientação
❌ Incorreta (dispensa indevida)
✅ Correta
❌ Incorreta (sem previsão legal)
❌ Incorreta (obrigatoriedade do pregão)
❌ Incorreta (inexigibilidade inaplicável)
Pregão (Lei 10.520/02): Bens comuns (Padrões objetivamente definidos, Especificações usuais de mercado); Obrigatório para autarquias (Atividade-meio ou fim, Qualquer valor); Compras futuras (Não altera a modalidade, Pode usar registro de preços)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pregão seria cabível, mas sugere também a dispensa de licitação por não tratar de atividade-fim. Erro: a aquisição de móveis para a administração é atividade-meio, mas isso não autoriza dispensa de licitação. As hipóteses de dispensa estão previstas no art. 17 e 24 da Lei nº 8.666/1993 (vigente à época) e não incluem essa situação. A contratação deve ser licitada, preferencialmente por pregão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o pregão é a modalidade adequada, mesmo com necessidade de compras futuras, e que os bens são comuns e de objetiva especificação. Correto: o pregão é a modalidade para bens comuns (Lei 10.520/02, art. 1º, parágrafo único). A possibilidade de compras futuras não impede o pregão; pode-se adotar sistema de registro de preços, mas a modalidade principal continua sendo o pregão. A afirmação está em conformidade com a legislação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe aquisição direta de empresa estatal da mesma esfera, criada antes da Lei 8.666/93, com posterior venda direta à autarquia. Erro: não há previsão legal para essa hipótese de dispensa ou inexigibilidade. A contratação de empresa estatal não é automática; depende de licitação, salvo nos casos de dispensa específica (art. 17, I, da Lei 8.666/93 para bens imóveis, ou art. 24, VIII, para serviços de natureza singular). Móveis não se enquadram.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a aquisição deve ser feita obrigatoriamente por concorrência ou dispensa de licitação. Erro: o pregão é modalidade permitida para bens comuns, independentemente do valor, e não há obrigatoriedade de concorrência. A dispensa de licitação seria excepcional, mas não é o caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere contratação direta por inexigibilidade se outro ente público produzir os bens, pois haveria ganho de tempo. Erro: a inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, como fornecedor exclusivo (art. 25 da Lei 8.666/93). A simples existência de um ente público que produz móveis não configura exclusividade; pode haver concorrência. Além disso, ganho de tempo não é fundamento para inexigibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a alternativa A, que mistura pregão com dispensa de licitação por atividade-meio. O candidato pode pensar que, por ser atividade-meio, a licitação seria dispensável, mas a regra é licitar. O pregão é a modalidade correta, independentemente de ser atividade-meio ou fim. Memorize: pregão é para bens comuns, qualquer ente, qualquer valor.