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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2015

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc026622
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
O servidor público, no exercício de suas funções, está sujeito a deveres, cujo exercício irregular acarreta responsabilização, nos termos do que dispõe a Lei nº 8112/90. No mesmo sentido, está sujeito às cominações impostas pela Lei de Improbidade Administrativa, para o caso de tipificação de condutas descritas naquele diploma legal. A análise sistemática dessas normas enseja a:
  1. Aconclusão de que as sanções aplicadas em decorrência das condutas tipificadas na Lei de Improbidade absorvem as infrações descritas na Lei nº 8.112/90, porque são mais graves, embora de natureza distinta.
  2. Bprejudicialidade das penalidades impostas no campo administrativo, que devem ser apreciadas e decididas, primeiramente àquelas decorrentes de atos de improbidade, para que as cominações desses decorrentes possam ser atenuadas pelas condenações já estabelecidas na outra esfera.
  3. Cabsorção dos aspectos funcionais das condutas ímprobas pelos tipos descritos na Lei nº 8.112/90, cabendo ao processo de improbidade a tramitação para imposição de sanções de ordem civil e criminal.
  4. Dindependência do processamento das infrações nas duas esferas, inclusive no que concerne à tipificação e sancionamento, que podem coexistir e ser cumuladas.
  5. Eabsorção pelos delitos previstos na legislação criminal, em razão de sua natureza mais gravosa, sendo que as infrações residuais podem ser tipificadas como ato de improbidade, mas não mais como infrações administrativas puras e simples, em razão da natureza acessória destas.
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GabaritoD — independência do processamento das infrações nas duas esferas, inclusive no que concerne à tipificação e sancionamento, que podem coexistir e ser cumuladas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Independência das esferas de responsabilização do servidor público

Gabarito: Letra D. O art. 121 da Lei 8.112/1990 estabelece que o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, e o art. 12 da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) dispõe que as sanções por improbidade são aplicadas "independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica". Logo, há independência entre as esferas, permitindo a cumulação de sanções. As demais alternativas incorrem no erro de admitir absorção, prejudicialidade ou dependência entre os processos.

Responsabilização do servidor
  • 1Esferas independentes
    • Civil
    • Penal
    • Administrativa (Lei 8.112/90)
    • Improbidade (Lei 8.429/92)
  • 2Consequências
    • Processos autônomos
    • Sanções cumuláveis
    • Absorção entre esferas
    • Prejudicialidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as sanções da Lei de Improbidade absorvem as infrações disciplinares da Lei 8.112/90 por serem mais graves. A independência entre as esferas impede essa absorção; cada uma segue seu rito e cominações próprias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta a prejudicialidade das penalidades administrativas, que deveriam ser decididas antes das de improbidade para atenuá-las. Não há relação de prejudicialidade; os processos tramitam de forma autônoma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe que os aspectos funcionais das condutas ímprobas são absorvidos pelos tipos da Lei 8.112/90, cabendo ao processo de improbidade apenas sanções civis e criminais. A Lei de Improbidade prevê sanções administrativas próprias, independentes.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o princípio da independência das instâncias: as infrações nas esferas disciplinar (Lei 8.112/90) e de improbidade (Lei 8.429/92) processam-se de forma autônoma, podendo as sanções coexistir e ser cumuladas. O art. 121 da Lei 8.112/90 e o art. 12 da Lei 8.429/92 são as bases legais dessa independência.

Art. 121Lei-8112

Art. 121 — "O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."

Art. 12Lei-8429

Art. 12 — "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações..."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Defende que os delitos criminais absorvem as demais infrações, restando apenas improbidade para o residual. A independência das esferas impede tal absorção; cada conduta pode ser punida em todas as esferas cabíveis.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se do princípio da independência das instâncias: as esferas administrativa, civil e penal são autônomas. A Lei 8.112/90 trata da responsabilidade disciplinar do servidor, enquanto a Lei 8.429/92 cuida da improbidade administrativa. Ambas podem ser aplicadas simultaneamente, sem que uma absorva a outra.

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