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Questão de Direito Administrativo — Tribunais de Contas — FCC 2015

Direito AdministrativoTribunais de Contas
Código
fc026623
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
As atividades desempenhadas pela Administração pública não estão imunes a controle, o que é inerente, inclusive,ao princípio da separação de poderes. Contrapondo o controle exercido pelos Tribunais de Contas e a teoria do ato administrativo, a atuação daquelas Cortes de Contas
  1. Aé expressão do controle interno dos atos da Administração pública, restrito aos aspectos financeiros, o que abrange não só a análise contábil, de receitas e despesas, mas também verificações da oscilação patrimonial dos entes.
  2. Bé acessória e dependente do controle do Poder Legislativo, que atua em maior abrangência e profundidade nas matérias exemplificativas constantes da Constituição Federal, examinando não só os aspectos de legalidade dos atos administrativos, mas também o núcleo essencial dos atos discricionários.
  3. Cenvolve também análise de mérito da atuação da Administração pública, pois abarca exame de economicidade, o que implica avaliar a relação entre as opções disponíveis e o benefício delas decorrentes.
  4. Drestringe-se às pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração direta ou indireta, que celebram negócios jurídicos e proferem manifestações que possuem natureza jurídica de ato administrativo.
  5. Epossui apenas competências fiscalizatórias, ou seja, de natureza inquisitória, cabendo as funções corretivas e sancionatórias ao Poder Legislativo ao qual a Corte de Contas está vinculada, ainda que possa propor as medidas coercitivas cabíveis.
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GabaritoC — envolve também análise de mérito da atuação da Administração pública, pois abarca exame de economicidade, o que implica avaliar a relação entre as opções disponíveis e o benefício delas decorrentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle exercido pelos Tribunais de Contas e a análise de economicidade

Gabarito: letra C. A atuação dos Tribunais de Contas abrange o exame da economicidade, que envolve análise de mérito da administração, conforme expressamente previsto no art. 70 da Constituição Federal. A economicidade permite avaliar a relação custo-benefício das opções administrativas, ultrapassando a mera legalidade.

A banca busca confundir o candidato com limitações indevidas ao controle dos Tribunais de Contas, que na verdade é externo, amplo e inclui critérios de eficiência.

1Natureza
Controle externo
Auxiliar do Legislativo (com autonomia)
2Objeto (art. 70 CF)
Legalidade
Legitimidade
Economicidade (mérito)
3Abrangência
Administração direta e indireta
Qualquer pessoa que use dinheiro público
4Competências
Fiscalizatória
Sancionatória (multas, débitos)
Corretiva
Controle dos Tribunais de Contas
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Controle dos Tribunais de Contas: Natureza (Controle externo, Auxiliar do Legislativo (com autonomia)); Objeto (art. 70 CF) (Legalidade, Legitimidade, Economicidade (mérito)); Abrangência (Administração direta e indireta, Qualquer pessoa que use dinheiro público); Competências (Fiscalizatória, Sancionatória (multas, débitos), Corretiva)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser controle interno, mas os Tribunais de Contas exercem controle externo. Além disso, o controle não se restringe a aspectos financeiros, abrangendo também legitimidade, economicidade, etc.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo, mas possuem autonomia e competências próprias. Ademais, a análise de mérito via economicidade é feita pelo próprio TC, não apenas pelo Legislativo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A economicidade é um dos critérios de fiscalização (CF, art. 70) e envolve a avaliação da relação entre os recursos empregados e os resultados obtidos, ou seja, o mérito da decisão administrativa.

Art. 70CF/88

Art. 70 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O controle não se restringe a pessoas jurídicas de direito público. O parágrafo único do art. 70 estende a obrigação de prestar contas a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize dinheiros públicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os Tribunais de Contas possuem competências sancionatórias e corretivas próprias, como aplicar multas e imputar débitos. Não se limitam a funções fiscalizatórias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta convencer o candidato de que o controle dos Tribunais de Contas é restrito (interno, apenas financeiro, só para pessoas públicas, ou meramente fiscalizatório). Na verdade, o art. 70 CF é claro: a fiscalização abrange legalidade, legitimidade e economicidade, permitindo análise de mérito. Fique atento a esses impostores.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os três critérios do art. 70 CF: legalidade, legitimidade e economicidade. A economicidade é a porta de entrada para o controle de mérito (eficiência) da administração. Nas questões, desconfie sempre de alternativas que limitem a atuação dos Tribunais de Contas.

Gabarito: letra C.

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