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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Da Intervenção de terceiros — FCC 2015

Direito Processual Civil - CPC 1973Da Intervenção de terceiros
Código
fc026630
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
No que se refere ao litisconsórcio, à assistência e às modalidades de intervenção de terceiros, é INCORRETO afirmar:
  1. AAquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
  2. BQuem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
  3. CÉ admissível o chamamento ao processo ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada.
  4. DO juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes quando este número comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa; o pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.
  5. EPendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
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GabaritoC — É admissível o chamamento ao processo ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada.

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