Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Da Intervenção de terceiros — FCC 2015
Direito Processual Civil - CPC 1973Da Intervenção de terceiros
- Código
- fc026630
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 9ª REGIÃO (PR)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
No que se refere ao litisconsórcio, à assistência e às modalidades de intervenção de terceiros, é INCORRETO afirmar:
- AAquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
- BQuem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
- CÉ admissível o chamamento ao processo ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada.
- DO juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes quando este número comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa; o pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.
- EPendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.