Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Está correto o que se afirma APENAS em:
AI, III e V.
BI, II, III e IV.
CII, III, IV e V.
DI, II, IV e V.
EIII, IV e V.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — I, III e V.
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Prazos processuais (CPC 1973)
Gabarito: letra A — apenas os itens I, III e V estão corretos, conforme as regras de prazos peremptórios, contagem e renúncia previstas no CPC/1973.
Item
Conteúdo
Correto?
Fundamento (CPC/1973)
I
É defeso às partes reduzir ou prorrogar prazos peremptórios; juiz pode prorrogar até 60 dias, podendo exceder em calamidade pública.
✅ Correto
Prazos peremptórios são indisponíveis pelas partes; prorrogação excepcional pelo juiz.
II
Decorrido o prazo, o juiz deve declarar a extinção do direito; salvo justa causa.
❌ Incorreto
A extinção do direito de praticar o ato (preclusão) ocorre automaticamente, sem necessidade de declaração judicial. A justa causa impede a preclusão, mas não exige declaração.
III
Salvo disposição em contrário, prazos são contínuos; exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
✅ Correto
Regra de contagem de prazos processuais (art. 184 do CPC/1973).
IV
Não havendo prazo legal nem fixado pelo juiz, será de dez dias o prazo para ato da parte.
❌ Incorreto
Na falta de previsão, o juiz fixa prazo razoável, não superior a 30 dias (art. 185 do CPC/1973). O prazo de 10 dias não é automático.
V
A parte pode renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
✅ Correto
A renúncia é possível, pois o prazo exclusivo beneficia apenas a parte; a renúncia pode ser expressa ou tácita.
Item I — ✅ Correto
As regras sobre prazos peremptórios e sua prorrogação excepcional estão de acordo com o CPC/1973. A vedação às partes de alterar prazos peremptórios é expressa, e o juiz pode prorrogar por até 60 dias, ou mais em calamidade pública.
Item II — ❌ Incorreto
O erro está em afirmar que o juiz "deverá declarar a extinção do direito". No CPC/1973, a preclusão temporal opera de pleno direito: esgotado o prazo, a parte perde a faculdade de praticar o ato, independentemente de declaração judicial. A justa causa, se provada, suspende ou restitui o prazo, mas não exige uma declaração extintiva.
Item III — ✅ Correto
A contagem de prazos processuais segue a regra: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, salvo disposição em contrário. Os prazos são contínuos, não se suspendendo nos dias úteis (no CPC/1973 não havia férias forenses em matéria de prazos, diferentemente do CPC/2015).
Item IV — ❌ Incorreto
O CPC/1973 estabelece que, na falta de prazo legal ou fixado pelo juiz, o prazo para a prática de ato pela parte será de 5 dias (não 10), ou, se o ato for fora da sede do juízo, de 30 dias. Além disso, o juiz pode fixar prazo diverso, limitado a 30 dias. Portanto, o item está errado ao prever prazo automático de 10 dias.
Item V — ✅ Correto
A renúncia ao prazo estabelecido exclusivamente em favor da parte é admitida. A parte pode manifestar sua vontade de não usufruir do prazo, desde que não haja prejuízo à outra parte ou ao andamento processual. É aplicação do princípio da disponibilidade.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, III e V, o que corresponde à alternativa A.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre prazos processuais, atente para a diferença entre prazos peremptórios (não podem ser alterados pelas partes) e dilatórios (podem ser reduzidos ou prorrogados por acordo). Além disso, a contagem de prazos segue a regra de exclusão do dia de início e inclusão do vencimento — erro comum é inverter a ordem. No CPC/1973, o prazo supletivo era de 5 dias (hoje, no CPC/2015, é de 15 dias).