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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Dos Atos Processuais — FCC 2015

Direito Processual Civil - CPC 1973Dos Atos Processuais
Código
fc026634
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Está correto o que se afirma APENAS em:
  1. AI, III e V.
  2. BI, II, III e IV.
  3. CII, III, IV e V.
  4. DI, II, IV e V.
  5. EIII, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, III e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazos processuais (CPC 1973)

Gabarito: letra A — apenas os itens I, III e V estão corretos, conforme as regras de prazos peremptórios, contagem e renúncia previstas no CPC/1973.

Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento (CPC/1973)

I

É defeso às partes reduzir ou prorrogar prazos peremptórios; juiz pode prorrogar até 60 dias, podendo exceder em calamidade pública.

✅ Correto

Prazos peremptórios são indisponíveis pelas partes; prorrogação excepcional pelo juiz.

II

Decorrido o prazo, o juiz deve declarar a extinção do direito; salvo justa causa.

❌ Incorreto

A extinção do direito de praticar o ato (preclusão) ocorre automaticamente, sem necessidade de declaração judicial. A justa causa impede a preclusão, mas não exige declaração.

III

Salvo disposição em contrário, prazos são contínuos; exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.

✅ Correto

Regra de contagem de prazos processuais (art. 184 do CPC/1973).

IV

Não havendo prazo legal nem fixado pelo juiz, será de dez dias o prazo para ato da parte.

❌ Incorreto

Na falta de previsão, o juiz fixa prazo razoável, não superior a 30 dias (art. 185 do CPC/1973). O prazo de 10 dias não é automático.

V

A parte pode renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.

✅ Correto

A renúncia é possível, pois o prazo exclusivo beneficia apenas a parte; a renúncia pode ser expressa ou tácita.

Item I — ✅ Correto

As regras sobre prazos peremptórios e sua prorrogação excepcional estão de acordo com o CPC/1973. A vedação às partes de alterar prazos peremptórios é expressa, e o juiz pode prorrogar por até 60 dias, ou mais em calamidade pública.

Item II — ❌ Incorreto

O erro está em afirmar que o juiz "deverá declarar a extinção do direito". No CPC/1973, a preclusão temporal opera de pleno direito: esgotado o prazo, a parte perde a faculdade de praticar o ato, independentemente de declaração judicial. A justa causa, se provada, suspende ou restitui o prazo, mas não exige uma declaração extintiva.

Item III — ✅ Correto

A contagem de prazos processuais segue a regra: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, salvo disposição em contrário. Os prazos são contínuos, não se suspendendo nos dias úteis (no CPC/1973 não havia férias forenses em matéria de prazos, diferentemente do CPC/2015).

Item IV — ❌ Incorreto

O CPC/1973 estabelece que, na falta de prazo legal ou fixado pelo juiz, o prazo para a prática de ato pela parte será de 5 dias (não 10), ou, se o ato for fora da sede do juízo, de 30 dias. Além disso, o juiz pode fixar prazo diverso, limitado a 30 dias. Portanto, o item está errado ao prever prazo automático de 10 dias.

Item V — ✅ Correto

A renúncia ao prazo estabelecido exclusivamente em favor da parte é admitida. A parte pode manifestar sua vontade de não usufruir do prazo, desde que não haja prejuízo à outra parte ou ao andamento processual. É aplicação do princípio da disponibilidade.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, III e V, o que corresponde à alternativa A.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre prazos processuais, atente para a diferença entre prazos peremptórios (não podem ser alterados pelas partes) e dilatórios (podem ser reduzidos ou prorrogados por acordo). Além disso, a contagem de prazos segue a regra de exclusão do dia de início e inclusão do vencimento — erro comum é inverter a ordem. No CPC/1973, o prazo supletivo era de 5 dias (hoje, no CPC/2015, é de 15 dias).

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