Questão de Direito Administrativo — Conceito e Características — FCC 2015
Direito Administrativo›Conceito e Características
Código
fc026669
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A celebração de contratos administrativos é precedida, na maioria das vezes, da realização de licitação, procedimento no qualse escolhe a melhor proposta para o Poder Público. As condições que vigoraram por ocasião da licitação,
Acontinuam a projetar efeitos, pois devem estar representadas nos termos do contrato firmado, cuja minuta integrou o edital de licitação, sob pena de ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Bficam substituídas pelas disposições do contrato, que podem dispor de maneira a melhor disciplinar a execução da avença, ficando obrigada a Administração a manter o valor objeto da proposta ganhadora.
Cconstituem ato jurídico perfeito que exauriu seus efeitos, porque finda a licitação não há mais como alterar os atos praticados no decorrer do certame, razão pela qual não impactam no conteúdo do contrato administrativo.
Dpodem ser alteradas em razão da prerrogativa da Administração pública de alteração unilateral do contrato, sempre visando ao interesse público, inclusive para alteração do objeto principal.
Epermanecem em vigor, tendo em vista que enquanto o contrato estiver em execução, a licitação que o precedeu não se exaure, podendo inclusive ser alterada, para possibilitar modificações no instrumento de contrato.
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GabaritoA — continuam a projetar efeitos, pois devem estar representadas nos termos do contrato firmado, cuja minuta integrou o edital de licitação, sob pena de ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
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Contratos Administrativos — Vinculação ao Edital
Gabarito: letra A. As condições estabelecidas no edital de licitação vinculam a Administração e o contratado, devendo estar refletidas no contrato administrativo, sob pena de ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. A minuta do contrato integra o edital, e o contrato firmado não pode dela divergir.
A questão testa o conhecimento sobre a relação entre o procedimento licitatório e o contrato dele decorrente. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório (previsto no art. 3º da Lei 8.666/1993, vigente à época, e mantido no art. 5º da Lei 14.133/2021) determina que as regras do edital são obrigatórias para ambas as partes, e o contrato deve ser executado em conformidade com elas.
Licitação → Contrato
1Princípio da vinculação ao edital
Edital fixa as regras
Minuta do contrato integra o edital
Contrato deve refletir o edital
2Efeitos da licitação
Continuam projetando efeitos no contrato
Não se exaurem com o fim do certame
Não podem ser substituídas pelo contrato
3Alterações contratuais
Unilaterais pela Administração
Não podem contrariar o edital
Não podem alterar o objeto principal
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que as condições da licitação "continuam a projetar efeitos, pois devem estar representadas nos termos do contrato firmado, cuja minuta integrou o edital de licitação, sob pena de ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório". Está perfeitamente alinhada ao princípio. O edital fixa as cláusulas que serão transpostas para o contrato; qualquer alteração unilateral que contrarie o edital é ilegal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as condições "ficam substituídas pelas disposições do contrato, que podem dispor de maneira a melhor disciplinar a execução da avença". Isso é falso: o contrato não pode dispor contra o edital. A Administração está obrigada a manter o valor da proposta, mas as demais cláusulas também devem respeitar o edital. Não há "substituição", mas sim concretização das condições do certame.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que as condições "constituem ato jurídico perfeito que exauriu seus efeitos, porque finda a licitação não há mais como alterar os atos praticados no decorrer do certame, razão pela qual não impactam no conteúdo do contrato administrativo". A licitação não exaure seus efeitos no momento de sua conclusão; ela condiciona todo o futuro contrato. As condições do edital são projetadas para a execução contratual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "podem ser alteradas em razão da prerrogativa da Administração pública de alteração unilateral do contrato, sempre visando ao interesse público, inclusive para alteração do objeto principal". Embora a Administração possa alterar unilateralmente o contrato (cláusulas exorbitantes), isso não significa que possa alterar as condições originais da licitação de forma ampla e irrestrita. A alteração do objeto principal é vedada — nesse caso, exigiria nova licitação. As alterações unilaterais são limitadas a acréscimos ou supressões nos percentuais legais (art. 65 da Lei 8.666/1993).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que "permanecem em vigor, tendo em vista que enquanto o contrato estiver em execução, a licitação que o precedeu não se exaure, podendo inclusive ser alterada, para possibilitar modificações no instrumento de contrato". A licitação se exaure com a adjudicação e homologação; o que permanece são as condições do edital, mas o procedimento em si está encerrado. Não é possível alterar a licitação após seu término. As modificações contratuais devem respeitar os limites legais e, se houver necessidade de alteração substancial, novo certame é exigido.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a confusão entre a mutabilidade dos contratos administrativos e a rigidez do edital. Lembre-se: o edital é lei entre as partes; alterações contratuais são possíveis, mas dentro dos limites e sem desnaturar o objeto licitado.