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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2015

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc026670
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O atributo do ato administrativo que permite que ele seja “posto em execução pela própria Administração pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário" (PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 28. ed., São Paulo:Atlas, p. 243), é a:
  1. Aimperatividade, porque cria obrigações e se impõe independentemente da concordância do destinatário do ato ou de terceiros.
  2. Bautoexecutoriedade, que deve estar prevista em lei, como a autorização para apreensão de mercadorias e interdição de estabelecimentos.
  3. Cautoexecutoriedade, sempre que a discricionariedade administrativa entender mais útil ou pertinente agir desde logo, sem aguardar a conclusão das diligências em curso.
  4. Dimperatividade, que autoriza o emprego de meios próprios de execução dos próprios atos, indiretamente, como a imposição de multas, ou diretamente, com a demolição de construções.
  5. Eexigibilidade, que trata apenas de meios diretos de coercibilidade, inclusive materiais, como interdição de estabelecimentos, apreensão de mercadorias e demolição de construções.
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GabaritoB — autoexecutoriedade, que deve estar prevista em lei, como a autorização para apreensão de mercadorias e interdição de estabelecimentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do Ato Administrativo – Autoexecutoriedade

Gabarito: Letra B. A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar diretamente seus atos, sem necessidade de prévia autorização judicial, desde que haja previsão legal expressa. Isso está correto na alternativa B, que cita exemplos típicos (apreensão de mercadorias e interdição de estabelecimentos).

A questão testa a distinção entre os principais atributos do ato administrativo: imperatividade, autoexecutoriedade e exigibilidade. A imperatividade é o poder de impor obrigações unilateralmente; a autoexecutoriedade é a possibilidade de executar a decisão administrativa por meios próprios; a exigibilidade é o poder de exigir o cumprimento, mas não necessariamente com meios diretos de coerção.

Atributo

Definição

Exemplos

Previsão Legal

Imperatividade

Poder de impor obrigações unilateralmente, independentemente da concordância do destinatário

Criação de obrigações por ato administrativo

Não exige lei específica para o atributo em si

Autoexecutoriedade

Possibilidade de executar diretamente o ato sem intervenção judicial

Apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimentos, demolição de construções

Deve estar prevista em lei expressamente

Exigibilidade

Poder de exigir o cumprimento da obrigação, mas sem meios diretos de coerção material

Multas, notificações

Decorre da imperatividade

Atributos do ato administrativo
  • 1Imperatividade
    • Impõe obrigações unilateralmente
    • Independe de concordância
  • 2Autoexecutoriedade
    • Execução direta pela Administração
    • Sem prévia autorização judicial
    • Exige previsão legal expressa
    • Exemplos: apreensão, interdição
  • 3Exigibilidade
    • Poder de exigir cumprimento
    • Sem meios diretos de coerção
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Define imperatividade com a frase correta, mas o enunciado pede o atributo que executa o ato sem Judiciário. A imperatividade é condição para a autoexecutoriedade, mas não é ela mesma. A descrição dada é de imperatividade, não de autoexecutoriedade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente afirma que a autoexecutoriedade deve estar prevista em lei, citando exemplos clássicos (apreensão e interdição). Isso coincide com a definição doutrinária: a Administração age diretamente, sem judicialização, quando a lei autoriza.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que a autoexecutoriedade pode ser usada "sempre que a discricionariedade administrativa entender mais útil". A autoexecutoriedade não decorre da discricionariedade; depende de expressa autorização legal. Atos discricionários podem ou não ter autoexecutoriedade, mas esta não é consequência automática daquele.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confunde imperatividade com autoexecutoriedade. Afirma que a imperatividade "autoriza o emprego de meios próprios de execução", o que é característica da autoexecutoriedade. A imperatividade impõe obrigações; a execução forçada é outro atributo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona "exigibilidade", que não é um atributo autônomo na doutrina clássica. Além disso, limita a meios diretos de coercibilidade, enquanto a autoexecutoriedade pode envolver meios indiretos (como multas coercitivas).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos: nas alternativas A e D, define imperatividade com exemplos que caberiam na autoexecutoriedade (demolição, apreensão). Lembre-se: imperatividade = criar obrigações unilateralmente; autoexecutoriedade = executar a obrigação sem Judiciário. A letra B é a única que fala em "prevista em lei" – condição essencial.

Gabarito: Letra B.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

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