Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FCC 2015
Direito Administrativo›Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fc026672
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Os princípios balizadores das atividades da Administração pública ganharam importância e destaque nas diversas esferas de atuação, tal como o princípio da eficiência, que
Apermite que um ente federado execute competência constitucional de outro ente federado quando este se omitir e essa omissão estiver causando prejuízos aos destinatários da atuação.
Bautoriza que a Administração pública interprete o ordenamento jurídico de modo a não cumprir disposição legal expressa, sempre que ficar demonstrado que essa não é a melhor solução para o caso concreto.
Cdeve estar presente na atuação da Administração pública para atingimento dos melhores resultados, cuidando para que seja com os menores custos, mas sem descuidar do princípio da legalidade, que não pode ser descumprido.
Dsubstituiu o princípio da supremacia do interesse público que antes balizava toda a atuação da Administração pública, passando a determinar que seja adotada a opção que signifique o atingimento do melhor resultado para o interesse público.
Enão possui aplicação prática, mas apenas interpretativa, tendo em vista que a Administração pública está primeiramente adstrita ao princípio da supremacia do interesse público e depois ao princípio da legalidade.
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GabaritoC — deve estar presente na atuação da Administração pública para atingimento dos melhores resultados, cuidando para que seja com os menores custos, mas sem descuidar do princípio da legalidade, que não pode ser descumprido.
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Princípio da Eficiência
Gabarito: letra C. O princípio da eficiência exige que a Administração Pública atue buscando os melhores resultados com os menores custos, mas sempre dentro dos limites da legalidade, que não pode ser afastada. Essa é a descrição correta do princípio, conforme doutrina e legislação (Lei 9.784/1999, art. 2º).
A questão testa o conhecimento do conceito de eficiência e sua correta relação com os demais princípios, especialmente a legalidade e a supremacia do interesse público.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D tenta confundir o candidato ao afirmar que a eficiência substituiu o princípio da supremacia do interesse público. Na verdade, ambos os princípios coexistem e se complementam; a eficiência é mais um vetor da atuação administrativa, mas não substitui outros princípios.
Princípio da Eficiência
1Conceito
Melhores resultados
Menores custos
Dentro da legalidade
2Relação com outros princípios
Legalidade
Eficiência opera dentro dela
Não autoriza descumpri-la
Supremacia do interesse público
Coexistem e se complementam
Não a substitui
3Base legal
CF, art. 37, caput
Lei 9.784/1999, art. 2º
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui à eficiência a possibilidade de um ente federado executar competência de outro em caso de omissão. Isso não decorre do princípio da eficiência, mas sim de mecanismos de intervenção federal ou estadual (CF, arts. 34-36). A eficiência não autoriza a supressão da autonomia federativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a eficiência autoriza o descumprimento de lei quando esta não for a melhor solução. Isso viola frontalmente o princípio da legalidade (CF, art. 37, caput), que vincula a Administração ao estrito cumprimento da lei. A eficiência opera dentro da legalidade, nunca contra ela.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão o princípio da eficiência: busca dos melhores resultados com menores custos, sem descuidar da legalidade. É a redação mais alinhada com o conceito doutrinário e com o disposto no art. 37, caput, da CF (que inclui a eficiência como princípio expresso) e na Lei 9.784/1999, art. 2º, que a enumera como princípio do processo administrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a eficiência substituiu a supremacia do interesse público. A supremacia do interesse público é princípio basilar do regime jurídico administrativo e não foi suplantada pela eficiência. Ambos os princípios convivem: a eficiência é uma ferramenta para melhor atender ao interesse público, não sua substituta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a eficiência tem apenas aplicação interpretativa, subordinada à supremacia do interesse público e à legalidade. A eficiência tem aplicação prática e concreta, orientando a gestão de recursos, a qualidade dos serviços e a produtividade. Embora não se sobreponha à legalidade, possui eficácia normativa e pode ser invocada para exigir melhor desempenho.