Se o réu não contestar o pedido, reputar-se-ão verdadeiros, de maneira
Aabsoluta, os fatos afirmados pelo autor, salvo, dentre outras hipóteses, se o litígio versar sobre direitos indisponíveis.
Babsoluta, os fatos afirmados pelo autor, inclusive se o litígio versar sobre direitos indisponíveis.
Cabsoluta, os fatos afirmados pelo autor, salvo, dentre outras hipóteses, se a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento público que a lei considere indispensável à prova do ato.
Drelativa, os fatos afirmados pelo autor, salvo, dentre outras hipóteses, se o litígio versar sobre direitos indisponíveis.
Erelativa, os fatos afirmados pelo autor, inclusive se o litígio versar sobre direitos indisponíveis.
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GabaritoD — relativa, os fatos afirmados pelo autor, salvo, dentre outras hipóteses, se o litígio versar sobre direitos indisponíveis.
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Revelia e presunção de veracidade
Gabarito: letra D. A presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa (iuris tantum), ou seja, admite prova em contrário, e não se aplica em determinadas hipóteses, como quando o litígio versa sobre direitos indisponíveis (CPC/2015, art. 345, II; idêntico no CPC/1973). A alternativa D capta exatamente essa regra: "relativa, os fatos afirmados pelo autor, salvo, dentre outras hipóteses, se o litígio versar sobre direitos indisponíveis."
A banca testa o conhecimento sobre o efeito da revelia. O CPC estabelece que a não contestação gera presunção de veracidade das alegações de fato do autor (art. 344). Contudo, essa presunção não é absoluta: o próprio art. 345 elenca situações em que a revelia não produz esse efeito. Dentre elas, destaca-se o litígio sobre direitos indisponíveis. Portanto, a presunção é relativa, comportando exceções.
Art. 344CPC
Art. 344 — "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor."
Art. 345 — "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I — havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II — o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III — a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV — as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a presunção é absoluta, "salvo, dentre outras hipóteses, se o litígio versar sobre direitos indisponíveis". O erro está em qualificar como absoluta: a presunção é relativa, pois a própria ressalva (direitos indisponíveis) já demonstra que não é absoluta. Além disso, a lei diz que nesses casos a revelia não produz efeito, ou seja, a presunção sequer ocorre. A alternativa erra ao dizer "absoluta" e ao tratar a exceção como se fosse compatível com a absolutividade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também qualifica a presunção como absoluta e afirma que se aplica inclusive se o litígio versar sobre direitos indisponíveis. Isso contraria diretamente o art. 345, II. A revelia não opera para direitos indisponíveis. Portanto, duplo erro: natureza absoluta e inclusão indevida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a presunção é absoluta e traz como exceção apenas a hipótese de "a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento público que a lei considere indispensável à prova do ato". O erro: (1) a presunção é relativa, não absoluta; (2) a exceção mencionada é uma das hipóteses do art. 345, III, mas não é a única. A alternativa omite outras exceções igualmente relevantes, como direitos indisponíveis. Além disso, o art. 345 III fala em "instrumento que a lei considere indispensável", não necessariamente "instrumento público". Portanto, a alternativa restringe indevidamente e erra a natureza.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente afirma que a presunção é relativa e que há exceção para direitos indisponíveis (além de outras). Essa é a exata dicção do art. 345, II: a revelia não produz efeito se o litígio versar sobre direitos indisponíveis. A presunção é relativa porque, mesmo quando operante, admite prova em contrário (embora na prática o revel não possa mais contestar, mas o juiz pode considerar provas nos autos). A alternativa D está em conformidade com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a presunção é relativa, mas que se aplica inclusive se o litígio versar sobre direitos indisponíveis. Isso é falso: direitos indisponíveis são exceção que impede a presunção. Portanto, a parte "inclusive" torna a alternativa errada, apesar de acertar no "relativa".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "absoluta" e "relativa". Muitos candidatos imaginam que a revelia gera uma verdade absoluta, mas o próprio CPC excepciona situações em que a presunção não ocorre. Além disso, o examinador tenta induzir ao erro ao inverter as exceções (alternativa C) ou ao incluir direitos indisponíveis na regra (B e E). Memorize: a presunção é relativa (iuris tantum) e o art. 345 lista as exceções, sendo a mais cobrada o inciso II (direitos indisponíveis).