De acordo com a Lei n o8.112/90, o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. Quando o deslocamento NÃO exigir pernoite fora da sede,
Asó será devido o pagamento de diária, ainda que não integral, se o afastamento superar 20 quilômetros.
Bnão é devido o pagamento de diária
Csó será devido o pagamento de diária, ainda que não integral, se o afastamento superar 30 quilômetros.
Da diária é devida em 70%
Ea diária é devida pela metade.
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GabaritoE — a diária é devida pela metade.
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Diárias na Lei 8.112/90
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 58, §1º da Lei 8.112/90, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, a diária é devida pela metade.
Art. 58, §1Lei-8112
Art. 58, §1º — "A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede."
Diárias (Lei 8.112/90, art. 58)
1Com pernoite fora da sede
Integral
2Sem pernoite fora da sede (§1º)
Metade (50%)
Não depende de quilometragem
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que só será devido o pagamento de diária, ainda que não integral, se o afastamento superar 20 km. A lei não estabelece qualquer quilometragem para a diária; a condição é o pernoite. O §1º trata da metade quando não há pernoite, independentemente da distância.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não é devido o pagamento de diária. Na verdade, é devida, mas pela metade. A negativa total contradiz o §1º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que será devido pagamento de diária, ainda que não integral, se o afastamento superar 30 km. Novamente, a lei não usa quilometragem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a diária é devida em 70%. O percentual correto é 50% (metade).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A diária é devida pela metade, conforme expressamente previsto no art. 58, §1º da Lei 8.112/90.