Questão de Direito Administrativo — Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. — FCC 2015
Direito Administrativo›Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.
Código
fc026839
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Funcionário de sociedade de economia mista responsável pelo abastecimento de água realizava obras em canalização de determinada via pública, quando, por imperícia, gerou vazamento, que causou inundação e danos materiais a morador da área.Nesse caso, o Estado
Atem responsabilidade objetiva, devendo indenizar o particular lesado, sem a possibilidade de exercer direito de regresso em face do funcionário.
Bnão possui responsabilidade objetiva, vez que a sociedade de economia mista possui personalidade jurídica de direito privado.
Cpossui responsabilidade objetiva, devendo indenizar o particular lesado, sem prejuízo de exercer direito de regresso em face do funcionário.
Dnão possui responsabilidade objetiva, pois ausente o dolo na conduta do funcionário.
Epossui responsabilidade objetiva, devendo indenizar o particular lesado na medida e proporção da culpabilidade do funcionário.
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GabaritoC — possui responsabilidade objetiva, devendo indenizar o particular lesado, sem prejuízo de exercer direito de regresso em face do funcionário.
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Responsabilidade Civil do Estado – Sociedade de Economia Mista Prestadora de Serviço Público
Gabarito: letra C. O Estado (União, Estado-membro, ou entidade da administração indireta prestadora de serviço público) responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, independentemente de culpa, com direito de regresso contra o agente causador em caso de dolo ou culpa. A sociedade de economia mista, embora dotada de personalidade jurídica de direito privado, quando presta serviço público (como o abastecimento de água) está sujeita à regra do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
A questão testa o conhecimento sobre o regime de responsabilidade civil do Estado, especialmente no tocante às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, e o direito de regresso.
Alternativa
Responsabilidade Objetiva do Estado
Direito de Regresso contra o Agente
Fundamento Jurídico
Correta?
A
Sim
Não
Art. 37, § 6º, CF
❌
B
Não (personalidade privada)
—
Art. 37, § 6º, CF (abrange prestadoras de serviço público)
❌
C
Sim
Sim
Art. 37, § 6º, CF
✅
D
Não (exige dolo)
—
Responsabilidade objetiva independe de dolo/culpa
❌
E
Sim (proporcional à culpa)
—
Responsabilidade objetiva é integral, não proporcional
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há possibilidade de regresso. O art. 37, § 6º, da CF assegura expressamente o direito de regresso contra o agente causador do dano, nos casos de dolo ou culpa. Logo, o Estado pode sim exercer a ação regressiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta a inexistência de responsabilidade objetiva por a sociedade de economia mista ter personalidade jurídica de direito privado. Esse raciocínio é equivocado: a CF abrange as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, equiparando-as ao Estado para fins de responsabilidade civil objetiva. A personalidade de direito privado não afasta a incidência do art. 37, § 6º.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o comando constitucional: responsabilidade objetiva do Estado (incluindo a sociedade de economia mista prestadora de serviço público) com o consequente direito de regresso contra o agente público causador do dano, independentemente de sua culpabilidade para a responsabilização primária do Estado (a culpa é relevante apenas para o regresso).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a responsabilidade objetiva à existência de dolo. A responsabilidade objetiva do Estado dispensa a comprovação de dolo ou culpa do agente (basta o nexo causal entre a ação estatal e o dano). O dolo ou culpa são exigidos apenas para o exercício do direito de regresso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a indenização à proporção da culpabilidade do funcionário. A responsabilidade objetiva do Estado é integral: o particular deve ser indenizado pela totalidade dos danos sofridos, independentemente do grau de culpa do agente. O Estado, posteriormente, poderá cobrar regressivamente do agente, mas a vítima recebe o valor integral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a natureza jurídica de direito privado da sociedade de economia mista, levando a crer que ela não se submete à responsabilidade objetiva. Lembre-se: o que define a incidência do art. 37, § 6º, é a prestação de serviço público, e não a personalidade jurídica. Além disso, não confunda os requisitos da responsabilidade do Estado (objetiva) com os da ação regressiva (subjetiva).