Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — FCC 2015
Direito Administrativo›Administração Indireta
Código
fc026855
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
As competências na Administração pública podem ser atribuídas para órgãos públicos e para entidades administrativas, por meio do que doutrinariamente se denomina, respectivamente, desconcentração e descentralização. Considerando a natureza jurídica dos órgãos e entidades,
Aas autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são espécies de órgãos públicos, excluindo-se dessa categorização os consórcios públicos, em razão do princípio da especialidade.
Bos órgãos são partes integrantes da estrutura da Administração pública direta e da Administração pública indireta, possuindo personalidade jurídica própria e capacidade processual, ao contrário das entidades, que possuem personalidade jurídica própria, mas não possuem capacidade processual.
Cos órgãos são partes integrantes da estrutura da Administração pública direta e da Administração pública indireta, não possuindo personalidade jurídica própria, ao contrário das entidades, que possuem personalidade jurídica própria, distinta das pessoas que lhes deram vida.
Dpor serem os órgãos despersonalizados, ao contrário das entidades, não mantém relações institucionais entre si, tampouco com terceiros, em razão do princípio da capacidade específica.
Eas autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são espécies de entidades, excluindo-se dessa categorização as fundações públicas, que são espécies de órgãos, com capacidade de autoadministração exercida com independência em relação ao poder central.
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GabaritoC — os órgãos são partes integrantes da estrutura da Administração pública direta e da Administração pública indireta, não possuindo personalidade jurídica própria, ao contrário das entidades, que possuem personalidade jurídica própria, distinta das pessoas que lhes deram vida.
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Organização da Administração Pública – Órgãos e Entidades
Gabarito: letra C. Os órgãos públicos são centros de competência despersonalizados, integrando a estrutura da Administração direta ou indireta, sem personalidade jurídica própria. Já as entidades (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) possuem personalidade jurídica própria e distinta da pessoa política que as criou (Decreto-lei nº 200/1967, arts. 4º e 5º, doutrina). A definição de órgão está na Lei 9.784/1999, art. 1º, §2º, I.
Critério
Órgãos Públicos
Entidades Administrativas
Natureza jurídica
Centros de competência despersonalizados
Pessoas jurídicas próprias
Personalidade jurídica
Não possuem
Possuem, distinta da pessoa política
Integram
Adm. direta e indireta
Adm. indireta
Exemplos
Ministérios, secretarias
Autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista
Capacidade processual
Em regra, não (salvo por delegação)
Sim (ex.: autarquias em juízo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista são espécies de órgãos públicos. Na verdade, são entidades da Administração Indireta, dotadas de personalidade jurídica própria. Os consórcios públicos, por sua vez, também são entidades (podendo ter personalidade de direito público ou privado) e integram a Administração Indireta, não sendo excluídos pelo princípio da especialidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os órgãos não possuem personalidade jurídica própria; são unidades de atuação despersonalizadas. As entidades têm personalidade jurídica própria e capacidade processual (ex.: autarquias podem estar em juízo). A alternativa inverte a característica: atribui personalidade aos órgãos e nega capacidade processual às entidades.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a doutrina e a Lei 9.784/1999 (art. 1º, §2º, I), os órgãos são partes integrantes da estrutura da Administração direta e indireta, sem personalidade jurídica própria. Já as entidades possuem personalidade jurídica própria, distinta das pessoas políticas que as instituíram, conforme o Decreto-lei nº 200/1967 (art. 4º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora os órgãos sejam despersonalizados, eles mantêm relações institucionais entre si e com terceiros (ex.: contratos, convênios, atos administrativos). O princípio da "capacidade específica" não é aplicável para negar essas relações. A afirmação é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas são todas entidades da Administração Indireta. A alternativa exclui incorretamente as fundações públicas, classificando-as como órgãos. Fundações públicas podem ser de direito público ou privado, mas são sempre entidades com personalidade jurídica própria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os conceitos: nas alternativas A e E, troca entidades por órgãos; na B, atribui personalidade aos órgãos. O candidato deve lembrar que órgão é despersonalizado; entidade tem personalidade.