Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2015
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc026876
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Médio
Prefeito de uma cidade que tem a posse de veículo público oficial para se locomover por ocasião de sua função, passou a utilizar o veículo para fins particulares. Diante disso, com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992), o referido Prefeito
Acometeu ato de improbidade administrativa estando sujeito a proibição de contratar com o Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Bcometeu ato de improbidade administrativa estando sujeito a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.
Cnão cometeu ato de improbidade administrativa, uma vez que esta conduta é permitida aos agentes públicos.
Dcometeu ato de improbidade administrativa estando sujeito a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.
Ecometeu ato de improbidade administrativa estando sujeito a proibição de contratar com o Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
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GabaritoE — cometeu ato de improbidade administrativa estando sujeito a proibição de contratar com o Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
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Improbidade administrativa – uso de veículo público para fins particulares
Gabarito: letra E. A conduta do prefeito configura ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, IV, da Lei nº 8.429/1992, sujeitando-o à sanção de proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos, prevista no art. 12, I, do mesmo diploma. As demais alternativas fixam prazos ou sanções incompatíveis com o tipo de improbidade.
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: [...] IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;"
O inciso IV abrange exatamente a situação: uso de veículo público para interesse particular. Trata-se de ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, pois o agente aufere vantagem patrimonial indevida (o uso gratuito do bem). As sanções para esse tipo de ato estão no art. 12, I, que comina, entre outras, a proibição de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a sanção é proibição de contratar por 5 anos. Esse prazo corresponde à sanção para atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (art. 10, combinado com art. 12, II), e não para enriquecimento ilícito. A confusão é comum, mas o prazo correto para o caso é de 10 anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos. Essa sanção é prevista para atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11, art. 12, III) ou, em alguns casos, para prejuízo ao erário. Para enriquecimento ilícito, a suspensão é de 8 a 10 anos (art. 12, I). Portanto, a alternativa erra ao fixar um prazo menor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta não configura improbidade. Isso é flagrantemente errado, pois o art. 9º, IV, expressamente tipifica o uso de veículo público para serviço particular como ato de improbidade. O agente público não pode utilizar bem público em benefício próprio, sob pena de responsabilização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos. Esse prazo não corresponde a nenhuma das hipóteses da LIA. Para enriquecimento ilícito, a suspensão é de 8 a 10 anos; para prejuízo ao erário, de 5 a 8 anos (art. 12, II). A alternativa mistura as sanções, sendo, portanto, incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se enquadra no art. 9º, IV, da LIA (enriquecimento ilícito). O art. 12, I, estabelece, para esse tipo de ato, a proibição de contratar com o Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual o agente seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. A alternativa reproduz fielmente a sanção legal.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as sanções da LIA, associe:
Enriquecimento ilícito (art. 9º): sanções mais graves – suspensão de direitos políticos de 8 a 10 anos; proibição de contratar por 10 anos.
Prejuízo ao erário (art. 10): sanções intermediárias – suspensão de 5 a 8 anos; proibição de contratar por 5 anos.
Princípios (art. 11): sanções mais leves – suspensão de 3 a 5 anos; proibição de contratar por 3 anos.