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Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade — FCC 2015

Direito AdministrativoDuração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade
Código
fc026931
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Concluída licitação para contratação de fornecimento de insumos para merenda escolar e formalizado o respectivo contrato, durante regular procedimento de controle externo, foi identificada ilegalidade pertinente aos aspectos orçamentário-financeiros da Administração, viciando o certame. Declarado nulo o contrato, caberá
  1. Aindenizar o contratado por todo o valor que lhe seria cabível ao longo da execução do contrato, ainda que não tenha concluído o fornecimento.
  2. Bnotificar o contratado e rescindir o contrato, ficando vedada qualquer indenização ao contratado pela parcela da avença já executada.
  3. Crescindir o contrato e notificar o contratado para devolução dos valores já recebidos.
  4. Diniciar novo procedimento de licitação, sendo vedada a participação da empresa contratada no certame declarado nulo.
  5. Eindenizar o contratado pelos serviços executados até a data da declaração de nulidade, tendo em vista que aquele não deu causa a irregularidade que viciou o certame.
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GabaritoE — indenizar o contratado pelos serviços executados até a data da declaração de nulidade, tendo em vista que aquele não deu causa a irregularidade que viciou o certame.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nulidade do contrato administrativo e indenização

Gabarito: letra E. Conforme o art. 149 da Lei 14.133/2021 (e princípio já consagrado na Lei 8.666/1993), a declaração de nulidade do contrato não exonera a Administração de indenizar o contratado pelo que houver executado até aquela data, quando o contratado não tiver dado causa à nulidade.

A questão trata das consequências da nulidade de um contrato administrativo decorrente de ilegalidade no certame. A regra é que, se o contratado agiu de boa-fé e não concorreu para a irregularidade, ele tem direito à indenização pela parcela já executada. A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 149Lei-14133

Art. 149 — "A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa."

Nulidade do contrato administrativo
  • 1Contratado deu causa
    • Sem indenização
    • Responsabilização do causador
  • 2Contratado não deu causa (boa-fé)
    • Indenização pelo executado até a data
    • Outros prejuízos comprovados
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o contratado deveria ser indenizado pelo valor total do contrato, mesmo sem execução. A lei limita a indenização ao que foi efetivamente executado. Não há previsão de lucros cessantes integrais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Veda qualquer indenização pela parcela já executada. Contraria o art. 149, que impõe o dever de indenizar o executado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Determina a devolução dos valores recebidos. O contratado não deu causa à nulidade, portanto não há obrigação de restituir; ao contrário, tem direito ao que executou.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Proíbe a participação da empresa em nova licitação. A nulidade do contrato não implica, por si só, vedação à participação em futuros certames; a Administração pode aplicar sanções específicas se houver dolo ou culpa, mas não é automático.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a previsão legal: indenização pelos serviços executados até a nulidade, desde que o contratado não tenha dado causa. A banca cobra o conhecimento do direito do contratado de boa-fé.

Gabarito: letra E.

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