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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2015

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fc027080
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Nível
Superior
Nos termos regidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa e a assunção de compromissos serão registradas segundo o regime de competência e a apuração do resultado dos fluxos financeiros será feita pelo regime de caixa. Essa apuração relacionada ao fluxo financeiro é feita em caráter
  1. Aprovisório.
  2. Bsuplementar.
  3. Cinformativo.
  4. Dde orientação
  5. Ecomplementar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal — Registro de despesas e fluxos financeiros

Gabarito: letra E. O art. 50, II, da LC 101/2000 (LRF) determina que a apuração do resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa seja feita em caráter complementar. As demais alternativas não correspondem ao texto legal.

Art. 50, IILC-101-2000

Art. 50, II — "a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O termo "provisório" não consta no dispositivo. A apuração complementar não é provisória; ela é paralela ao registro por competência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Suplementar" também não é o termo legal. Suplementar remete a créditos adicionais, não à apuração dos fluxos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Informativo" não é o caráter previsto. Embora a apuração tenha objetivo informativo, a lei usa o termo específico "complementar".

Alternativa D — ❌ Incorreta

"De orientação" não está no texto. A LRF determina caráter complementar, não de orientação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 50, II: apuração em caráter complementar. É o único adjetivo usado no dispositivo para qualificar essa apuração.

PEGA ESSA DICA!

A FCC e outras bancas costumam cobrar a literalidade do art. 50, II da LRF. Memorize: "despesa e assunção de compromisso → regime de competência; apuração dos fluxos financeiros → caráter complementar pelo regime de caixa".

Gabarito: letra E.

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