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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2015

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc027130
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Nível
Superior
Foi celebrado um contrato de concessão patrocinada entre determinado Município e o consórcio vencedor da licitação para exploração do modal viário de transporte coletivo de passageiros. Houve, no decorrer da execução contratual, uma relevante obra pública que não estava considerada na modelagem econômica da concessão patrocinada e que ensejou desproporcional aumento na arrecadação por parte da concessionária, ensejando reequilíbrio econômico-financeiro em favor do Estado, mediante repasse de parte do valor arrecadado a maior com a tarifa imposta. O administrador público, no entanto, empregou os recursos em outros programas de governo, além de utilizar para fins de custeio de despesas de viagens pessoais o restante que sobejou a arrecadação originalmente estabelecida. Essa prática
  1. Anão pode ser considerada irregular ou ilegal, tendo em vista que esse montante não seria contabilizado na conta da concessão, pois a concessionária não sofreu qualquer impacto negativo em sua arrecadação.
  2. Bpode, sem prejuízo de eventual tipificação penal, constituir ato de improbidade na modalidade que causa prejuízo ao erário público.
  3. Cdeve ser combatida por meio de controle judicial, tendo em vista que excede atuação do controle administrativo, esfera em que o autor do ato exerce suas funções.
  4. Ddepende de prévio exame do Legislativo, que detém a exclusividade para apuração de atos de improbidade, determinando às autoridades competentes, em caso de identificação de responsabilidade, a adoção das providências cabíveis.
  5. Enão se enquadra como ato de improbidade, pois ausente o dolo do administrador, que pretendia conferir maior eficiência à sua gestão, por meio da otimização do emprego dos recursos públicos.
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GabaritoB — pode, sem prejuízo de eventual tipificação penal, constituir ato de improbidade na modalidade que causa prejuízo ao erário público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Ato que causa prejuízo ao erário

Gabarito: Letra B. A conduta do administrador – empregar recursos públicos (oriundos do reequilíbrio econômico-financeiro da concessão) em outros programas e em despesas pessoais de viagem – configura, em tese, ato de improbidade administrativa na modalidade que causa prejuízo ao erário (art. 10 da Lei nº 8.429/1992), exigindo-se, após a Lei nº 14.230/2021, a comprovação de dolo. O desvio de finalidade é evidente, e o dolo pode ser inferido da vontade consciente de utilizar os recursos para fins estranhos ao interesse público.

A questão testa a capacidade de identificar a subsunção da conduta ao tipo de improbidade que causa dano ao erário, distinguindo de outros desvios e afastando as teses defensivas apresentadas nas demais alternativas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prática não pode ser considerada irregular porque o montante não seria contabilizado na conta da concessão. {{Erro:}} o valor arrecadado a maior e repassado ao Estado integra o patrimônio público, independentemente de contabilização específica. O administrador não pode livremente dispor de recursos públicos; deve observância ao princípio da legalidade e à destinação vinculada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se enquadra no art. 10 da LIA (atos que causam prejuízo ao erário), que exige ação ou omissão dolosa ou culposa – com a alteração de 2021, apenas dolosa. O desvio de recursos para programas diversos e gastos pessoais configura dano ao erário, independentemente de tipificação penal autônoma. Portanto, pode constituir ato de improbidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a prática deve ser combatida apenas por controle judicial, por exceder o controle administrativo. {{Erro:}} O controle administrativo pode e deve atuar em desvios de finalidade; há possibilidade de controle interno, externo (Tribunal de Contas) e judicial. Não há exclusividade do controle judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que depende de prévio exame do Legislativo, com exclusividade para apuração de atos de improbidade. {{Erro:}} A apuração de improbidade é de competência concorrente: o Ministério Público pode instaurar inquérito civil e propor ação; o Poder Legislativo exerce controle externo, mas não tem exclusividade. A ação de improbidade é judicial, proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que não há dolo, pois o administrador pretendia maior eficiência. {{Erro:}} O dolo não se confunde com intenção de causar dano; é suficiente a vontade livre e consciente de realizar a conduta ilícita. Desviar recursos para programas diversos e gastos pessoais, mesmo sob o pretexto de eficiência, revela dolo eventual ou direto. A improbiade não exige finalidade específica de enriquecimento; basta o desvio doloso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato ao afirmar que não há dolo porque o administrador não se beneficiou pessoalmente (alternativa E). Porém, o dolo na improbidade é a vontade livre de alcançar o resultado ilícito, independentemente de enriquecimento próprio. Desviar recursos públicos para outras finalidades, mesmo que lícitas, já configura dolo se o agente sabe que está agindo contra a lei.

Gabarito: Letra B.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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