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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc027133
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Nível
Superior
Uma empresa estatal precisa atualizar seus sistemas operacionais de controle de processos e ativos, posto que aqueles atualmente em uso não vem respondendo bem às necessidades do negócio. Os dirigentes da estatal, diante da traumática experiência com os sistemas em utilização, contratados mediante licitação realizada por meio da Lei no 8.666/1993, pelo critério do menor preço, identificaram as melhores empresas no mercado na execução dos serviços pretendidos. Realizaram, então, uma pesquisa de preços para identificar a empresa, dentre as melhores pesquisadas, que apresentaria menor custo para implementação da tarefa. Como o resultado apontou uma outra empresa estatal, ainda que de outra esfera de governo, entenderam por firmar um convênio, estruturando a realização das atividades como cooperação entre pessoas jurídicas integrantes da Administração pública. A remuneração pelos serviços ficou travestida de custo operacional e houve transferência de mão de obra, assumindo uma empresa estatal a remuneração dos empregados originalmente da outra. A solução encontrada:
  1. Aé viável exclusivamente em razão de se tratarem de dois entes públicos, tendo em vista que os convênios com entidades privadas dependeriam de autorização legislativa e licitação.
  2. Bé viável no que concerne à transferência de mão de obra, vedada a remuneração pelos serviços prestados, de modo que o custo operacional deve ser reduzido desse montante.
  3. Cnão pode ser acatada, tendo em vista que a natureza contratual do ajuste não pode ser substituída pela forma de convênio, ainda que se tratem de entes integrantes da Administração pública e que haja mútua colaboração entre eles.
  4. Dnão pode ser acatada porque o caso é hipótese típica de consórcio público, na medida em que os dois entes integram a Administração pública e há serviço público atrelado, com correspondente remuneração.
  5. Epode ser acatada, desde que o plano de trabalho traga o cronograma de remuneração, a ser paga pela empresa beneficiá- ria dos serviços, assim como o valor dos salários dos empregados.
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GabaritoC — não pode ser acatada, tendo em vista que a natureza contratual do ajuste não pode ser substituída pela forma de convênio, ainda que se tratem de entes integrantes da Administração pública e que haja mútua colaboração entre eles.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos vs. Convênios

Gabarito: letra C. A solução não pode ser acatada porque o ajuste celebrado, embora formalizado como convênio, possui natureza contratual onerosa (remuneração por serviços e transferência de mão de obra), o que exige licitação na forma da lei. O convênio é acordo de cooperação sem contraprestação financeira direta, não podendo substituir um contrato administrativo.

1Convênio
Acordo de cooperação
Sem contraprestação financeira direta
Interesse recíproco
2Contrato administrativo
Prestação de serviço onerosa
Exige licitação
Remuneração direta
3Consórcio público
Gestão associada
Personalidade jurídica própria
Lei 11.107/2005
4Natureza jurídica
Determinada pelo conteúdo, não pelo nome
Remuneração + mão de obra = contrato
Não pode ser substituído por convênio
Ajustes na Administração
LEVELsoulevel.com.br
Ajustes na Administração: Convênio (Acordo de cooperação, Sem contraprestação financeira direta, Interesse recíproco); Contrato administrativo (Prestação de serviço onerosa, Exige licitação, Remuneração direta); Consórcio público (Gestão associada, Personalidade jurídica própria, Lei 11.107/2005); Natureza jurídica (Determinada pelo conteúdo, não pelo nome, Remuneração + mão de obra = contrato, Não pode ser substituído por convênio)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a solução é viável exclusivamente por serem entes públicos. O erro: mesmo entre entes públicos, se há remuneração por serviços e transferência de mão de obra, o ajuste deixa de ser convênio e passa a ser contrato, exigindo licitação. O fato de ser ente público não afasta a obrigatoriedade de licitar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a transferência de mão de obra é viável, mas a remuneração é vedada. Na verdade, ambas as operações (remuneração e transferência) caracterizam o ajuste como contrato, e não convênio. A vedação não é apenas da remuneração, mas de todo o arranjo que desvirtua o convênio.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O ajuste é essencialmente um contrato de prestação de serviços, com remuneração e fornecimento de mão de obra. A Administração não pode substituir um contrato por convênio para escapar da licitação, mesmo que ambos os partícipes sejam entes públicos. A natureza jurídica do ajuste é determinada pelo seu conteúdo, não pelo nome que lhe é dado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega tratar-se de consórcio público. Consórcio público é forma de gestão associada de serviços públicos, com personalidade jurídica própria (Lei 11.107/2005). No caso, não há criação de entidade nem gestão associada, mas simples prestação de serviço mediante remuneração – típico contrato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe que a solução pode ser acatada com plano de trabalho e cronograma de remuneração. O vício de origem (natureza contratual disfarçada de convênio) não é sanável com formalidades. A exigência de licitação permanece.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar a ideia de que convênios entre entes públicos são sempre viáveis, independentemente do conteúdo. Na verdade, o que define a natureza do ajuste é a presença de contraprestação econômica e transferência de mão de obra, que transformam o convênio em contrato. Fique atento: não é o nome, mas a substância que determina a exigência de licitação.

Gabarito: letra C – a única alternativa que reconhece a impossibilidade de substituir um contrato por convênio, ainda que entre entes públicos.

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