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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2015

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc027208
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Durante a realização de um Festival de Rodeio e Gastronômico, foi feita uma denúncia anônima indicando suposta armazenagem de alimentos in natura no mesmo ambiente em que estavam instalados alguns animais que participariam das apresentações culturais do evento. A Administração pública competente destacou delegação para apuração das denúncias. No local, os agentes públicos constataram que, além da armazenagem inadequada dos alimentos, os animais estavam sofrendo maus-tratos. Diante desse quadro, os agentes públicos, considerando a competência legal que desempenham,
  1. Adevem interditar o local onde foram constatadas as ilegalidades e lavrar auto de infração, a fim de impedir que sejam causados danos à saúde dos frequentadores do evento, diferindo a observância do contraditório e da ampla defesa.
  2. Bdevem instaurar processo administrativo emergencial para punição dos responsáveis, sendo possível requerer ao superior a emissão de auto de lacração do evento.
  3. Cpodem lavrar boletim de ocorrência e propor ao Ministério Público o ajuizamento de ação civil para responsabilização civil dos organizadores do evento.
  4. Ddevem ajuizar ação judicial, pleiteando tutela de urgência para interdição do estabelecimento onde foram constatadas as ilegalidades.
  5. Eprecisam de autorização judicial para ingressar no evento, a fim de levar a efeito a fiscalização determinada pelas autoridades.
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GabaritoA — devem interditar o local onde foram constatadas as ilegalidades e lavrar auto de infração, a fim de impedir que sejam causados danos à saúde dos frequentadores do evento, diferindo a observância do contraditório e da ampla defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia e Medidas Imediatas da Administração

Gabarito: letra A. Diante de situação de risco iminente à saúde e ao bem-estar animal, os agentes públicos podem, no exercício do poder de polícia, interditar o local e lavrar auto de infração, diferindo a observância do contraditório e da ampla defesa para momento posterior. Essa é a manifestação do atributo da autoexecutoriedade: a Administração age independentemente de ordem judicial, desde que a lei autorize e haja urgência.

A questão testa o conhecimento sobre os atributos do poder de polícia, especialmente a autoexecutoriedade e a coercibilidade, e a possibilidade de medidas imediatas sem contraditório prévio (contraditório diferido). A doutrina e a jurisprudência consolidam que, em situações emergenciais que envolvam risco à saúde, segurança ou meio ambiente, a Administração pode adotar medidas acautelatórias (interdição, apreensão, lacração) e somente depois instaurar processo administrativo para imposição de penalidades, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que medidas de polícia administrativa dependem de autorização judicial (alternativa E) ou que o contraditório precisa ser prévio (alternativas B e D). Na verdade, a autoexecutoriedade permite a atuação imediata da Administração quando legalmente autorizada e em situações de urgência.

Atributo / Característica

Poder de Polícia (Autoexecutoriedade)

Medida Imediata (Interdição)

Contraditório Diferido

Autorização Judicial

Natureza

Atributo do poder de polícia

Medida acautelatória urgente

Princípio processual postergado

Requisito para atuação estatal

Fundamento

Lei autorizativa + urgência

Risco iminente à saúde/meio ambiente

Situações emergenciais

Regra geral (exceção: autoexecutoriedade)

Exigência

Independe de ordem judicial

Independe de processo prévio

Assegurado após a medida

Necessária quando não há urgência

Exemplo no caso

Interdição do local e lavratura de auto

Evitar danos à saúde dos frequentadores

Processo administrativo posterior

Não exigida (autoexecutoriedade)

1Atributos
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
2Medidas imediatas
Interdição do local
Auto de infração
3Contraditório
Diferido (urgência)
Válido sem prévia oitiva
Poder de polícia
LEVELsoulevel.com.br
Poder de polícia: Atributos (Autoexecutoriedade, Coercibilidade); Medidas imediatas (Interdição do local, Auto de infração); Contraditório (Diferido (urgência), Válido sem prévia oitiva)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os agentes devem interditar o local e lavrar auto de infração. A interdição é medida de polícia administrativa autoexecutória, destinada a evitar danos à saúde dos frequentadores (risco iminente). O contraditório e a ampla defesa são assegurados em momento posterior, no processo administrativo sancionador. Esse é o chamado contraditório diferido, plenamente válido em situações de urgência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os agentes devem instaurar processo administrativo emergencial para punição e requerer ao superior a emissão de auto de lacração. Há dois erros: (a) a punição imediata sem contraditório prévio não é admitida (a penalidade só pode ser aplicada após regular processo); (b) o auto de infração e a interdição são atos da própria competência dos agentes, não dependendo de requisição ao superior. A autoexecutoriedade permite a ação direta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que os agentes lavrem boletim de ocorrência e proponham ação civil ao Ministério Público. Embora possam comunicar a autoridade policial ou o MP, a medida administrativa imediata (interdição) é de competência dos próprios agentes, que devem exercer o poder de polícia no ato. A alternativa confunde a esfera penal/civil com a administrativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os agentes precisam ajuizar ação judicial para obter tutela de urgência para interdição. Isso nega a autoexecutoriedade do poder de polícia. A Administração pode interditar diretamente, sem necessidade de autorização judicial, quando presentes os requisitos legais e urgência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Determina que os agentes precisam de autorização judicial para ingressar no evento e fiscalizar. Os agentes públicos, no exercício regular do poder de polícia, têm competência para adentrar locais públicos ou abertos ao público (como um festival) para fiscalização, sem necessidade de mandado judicial. A inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, CF) se aplica a residências, não a estabelecimentos comerciais ou eventos temporários.

💡 Dica: Em questões de poder de polícia, lembre-se dos atributos: autoexecutoriedade (a Administração age por conta própria), coercibilidade (pode usar meios indiretos de coação) e discricionariedade (em regra, há margem de escolha). Quando houver risco iminente, a medida pode ser imediata, com contraditório posterior.

MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Atributos do poder de polícia

Gabarito: letra A

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