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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2015

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fc027210
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
A Administração pública lançou um edital para contratação de serviço de fornecimento de merenda escolar para a rede pública de ensino fundamental, com base na Lei no 8.666/1993. Escolheu o critério de técnica e preço para o julgamento das propostas. Em sede de exame prévio de edital, o Tribunal de Contas competente apontou a ilegalidade do critério escolhido, diante do objeto da contratação, e determinou a suspensão do procedimento. Um empresário do setor interessado na contratação do fornecimento, não satisfeito, ingressou com ação popular, observando os requisitos de cabimento e legitimidade, pleiteando o cancelamento do certame e nova confecção de edital. O Poder Judiciário
  1. Atal qual o Tribunal de Contas, não pode interferir na licitação em curso, sob pena de ingressar no juízo discricionário da Administração pública, à qual compete a escolha do critério de julgamento das licitações que promover.
  2. Bnão pode analisar o edital, limitando-se apenas a manter a suspensão já determinada, tendo em vista que a matéria já está sendo objeto de exame na Corte de Contas, evitando, assim, decisões conflitantes.
  3. Cpode anular a licitação, tendo em vista que o fundamento da decisão está adstrito à ilegalidade do critério estabelecido em desconformidade com a Lei n° 8.666/1993, não obstante já tenha havido impugnação no Tribunal de Contas.
  4. Dexerce controle externo sobre os atos praticados pela Administração pública, de modo que lhe é permitido apreciar os aspectos legais das licitações promovidas pelo Poder Público, bem como a respeito da economicidade e vantajosidade, independentemente de interferirem na legalidade.
  5. Epode suspender o certame, uma vez que o Tribunal de Contas já apreciou e lançou apontamentos ao edital, vedada, no entanto, a anulação do certame, devendo se aguardar eventual celebração do contrato para análise do cabimento de sua anulação, pois somente esse ato pode ensejar prejuízo à Administração.
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GabaritoC — pode anular a licitação, tendo em vista que o fundamento da decisão está adstrito à ilegalidade do critério estabelecido em desconformidade com a Lei n° 8.666/1993, não obstante já tenha havido impugnação no Tribunal de Contas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Judicial dos Atos Administrativos

Gabarito: Letra C. O Poder Judiciário exerce controle externo sobre a Administração Pública, limitando-se à legalidade dos atos, sem adentrar o mérito administrativo. No caso, o critério "técnica e preço" para fornecimento de merenda escolar — serviço comum — contraria a Lei 8.666/1993, que reserva esse critério a serviços predominantemente intelectuais. Como a ilegalidade é patente, o Judiciário pode anular o ato, independentemente de prévia atuação do Tribunal de Contas, pois os controles são independentes e não se excluem.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao rotular a escolha do critério como ato discricionário, mas a lei fixa critérios objetivos para cada objeto. Quando a Administração escolhe um critério proibido, o ato é ilegal, não discricionário. Assim, o Judiciário pode e deve anulá-lo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Judiciário não pode interferir por ser juízo discricionário. Erro: a escolha do critério é vinculada aos parâmetros da Lei 8.666/1993. O critério adotado (técnica e preço) é ilegal para o objeto (merenda escolar, serviço comum), logo não há discricionariedade a ser respeitada. O Judiciário exerce controle de legalidade e pode anular o ato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o Judiciário não pode analisar o edital porque o Tribunal de Contas já o examinou. Erro: os controles são independentes. O controle judicial não é excluído pelo controle externo (Tribunal de Contas). A ação popular pode ser proposta mesmo após decisão do TC, cabendo ao Judiciário apreciar a legalidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Judiciário pode anular a licitação com base na ilegalidade do critério, pois a lei não autoriza o uso de técnica e preço para serviço comum. A existência de impugnação no Tribunal de Contas não impede a ação judicial. Ao julgar a ação popular, o Judiciário verifica a desconformidade com a lei e declara a nulidade, sem invadir o mérito administrativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Judiciário pode apreciar economicidade e vantajosidade. Erro: o controle judicial restringe-se à legalidade. A economicidade e a vantajosidade integram o mérito administrativo, campo do controle externo exercido pelo Legislativo/Tribunal de Contas, não pelo Judiciário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe que o Judiciário pode suspender, mas não anular, devendo aguardar a celebração do contrato. Erro: a ilegalidade no edital contamina todo o procedimento desde a origem. O Judiciário pode anular o ato imediatamente, não há necessidade de aguardar o contrato. A anulação é cabível para prevenir dano maior.

Gabarito: Letra C.

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