Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2015
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc027211
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
A Constituição da República estabelece uma série de competências e atribuições para o Poder Público em favor da população. A execução material dessas atividades
Adeve se dar em regime de exclusividade pelos entes federados indicados na Constituição Federal, caso contrário, perdem a qualificação de serviços públicos.
Bdepende de delegação à iniciativa privada, a fim de garantir o volume de investimentos necessários ao bom desempenho, sob a forma de permissão ou concessão.
Cpode se dar em regime de exclusividade ou não, admitindo-se a delegação à iniciativa privada nos termos da lei, que pode autorizar a outorga da titularidade por tempo determinado e mediante remuneração proporcional a tanto.
Dpode ser atribuída à iniciativa privada, sem prejuízo de eventual prestação direta, mas se estiverem sujeitos à livre iniciativa, prescindindo de delegação ou mesmo autorização, não se consubstanciam em serviço público.
Epode ser feita somente pelos entes integrantes da Administração direta e indireta, tendo em vista que deve observar o regime jurídico de direito público.
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GabaritoD — pode ser atribuída à iniciativa privada, sem prejuízo de eventual prestação direta, mas se estiverem sujeitos à livre iniciativa, prescindindo de delegação ou mesmo autorização, não se consubstanciam em serviço público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Serviço Público
Gabarito: Letra D. A execução material das atividades do Poder Público pode ser atribuída à iniciativa privada, mas se a atividade estiver sujeita à livre iniciativa, não se caracteriza como serviço público, prescindindo de delegação ou autorização. Essa é a distinção central: serviço público é atividade que o Estado assume como própria, podendo prestá-la diretamente ou delegá-la; as demais atividades econômicas são livres à iniciativa privada (CF, arts. 170 e 173). A alternativa D capta exatamente essa fronteira, ao afirmar que atividades sujeitas à livre iniciativa não são serviço público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a execução deve ser em regime de exclusividade pelos entes federados, sob pena de perder a qualificação de serviço público. Erro: a Constituição admite a delegação dos serviços públicos (art. 175), e a titularidade permanece com o ente, mesmo que executado por particular. Exclusividade não é regra absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a execução depende de delegação à iniciativa privada para garantir investimentos. Erro: o Poder Público pode prestar diretamente os serviços, e a delegação é uma opção, não um requisito. Ademais, investimentos podem vir de outras formas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona que a lei pode autorizar a outorga da titularidade do serviço por tempo determinado. Erro: a titularidade do serviço público é do ente federado e não pode ser transferida ao particular; o que se delega é a execução, não a titularidade (Lei 8.987/91, art. 2º, II).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C tenta confundir ao dizer que a lei pode outorgar a titularidade do serviço. Na verdade, a titularidade é sempre do ente público; o que se delega é a execução. Esse é um erro clássico em concursos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a execução pode ser atribuída à iniciativa privada, mas se estiver sujeita à livre iniciativa, não é serviço público. Correta: esta é a distinção entre atividade econômica em sentido estrito e serviço público. Serviços públicos são aqueles que o Estado, por opção constitucional, assume como seus; as demais atividades são regidas pela livre iniciativa (art. 170, CF). Se a atividade é aberta ao mercado, não há necessidade de delegação ou autorização e não se enquadra como serviço público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a execução deve ser feita somente pelos entes da Administração direta e indireta, sob regime jurídico de direito público. Erro: admite-se a delegação a particulares, que atuam sob regime predominantemente privado, com derrogações de direito público. O serviço público pode ser prestado por concessionários e permissionários.