Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc027228
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
A dívida e o endividamento público são temas de grande relevância nas atribuições do controle externo, e é na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF que se encontra uma extensa regulação dos vários aspectos a eles relacionados. No tocante à composição da dívida e do endivida- mento, a LRF estabelece que
Aserá incluída na Dívida Pública Consolidada da União a relativa a títulos da responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional.
Ba Dívida Pública Consolidada ou Fundada compreende o montante total, com a inclusão de todas as duplicidades e das obrigações financeiras do ente da Federação.
Ca concessão de garantia é o compromisso de adimplência de obrigação não financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
Do refinanciamento do principal da Dívida Mobiliária não excederá, ao término de cada exercício, o montante do final do exercício anterior, subtraído ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas.
Eo refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária compreende a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
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GabaritoE — o refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária compreende a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida e Endividamento Público na LRF
Gabarito: letra E. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) define, em seu art. 29, V, que o refinanciamento da dívida mobiliária consiste na emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária — exatamente o que afirma a alternativa E.
A banca explora as definições literais do art. 29, testando se o candidato conhece os conceitos de dívida consolidada, mobiliária, concessão de garantia e refinanciamento. Cada alternativa incorreta contém uma troca sutil de termo, alterando o sentido correto da lei. Veja:
Art. 29LC-101-2000
Art. 29 — "Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: [...] V — refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária."
Definições da LRF — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 4; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que será incluída na Dívida Pública Consolidada da União a relativa a títulos da responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional. O art. 29, §2º, estabelece que essa inclusão é relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil, não da STN. Erro: troca do órgão responsável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a Dívida Pública Consolidada ou Fundada compreende o montante total "com a inclusão de todas as duplicidades". O art. 29, I, prescreve que o montante é apurado sem duplicidade, ou seja, excluindo duplicidades. A alternativa inverte o sentido: "com" no lugar de "sem".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define concessão de garantia como compromisso de adimplência de obrigação não financeira ou contratual. O art. 29, IV, determina que a obrigação é financeira ou contratual, não "não financeira". O erro está na palavra "não", que nega a natureza financeira.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o refinanciamento do principal da Dívida Mobiliária não excederá o montante do final do exercício anterior, subtraído ao das operações de crédito autorizadas. O art. 29, §4º, manda que o limite é somado ao das operações de crédito, e não subtraído. Troca do operador matemático.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte sistematicamente termos‑chave nas alternativas:
A: troca BACEN por STN;
B: troca "sem duplicidade" por "com duplicidades";
C: insere "não" antes de "financeira";
D: troca "somado" por "subtraído".
O candidato que não conhece a redação exata do art. 29 cai facilmente. Memorize os incisos e os parágrafos — eles são recorrentes!
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 29, V: o refinanciamento da dívida mobiliária compreende a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. Sem erros, sem acréscimos. Palavra por palavra com a lei.