Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Lei nº 13.251 de 1998 – Estrutura organizacional do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás — FCC 2015
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasLei nº 13.251 de 1998 – Estrutura organizacional do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
- Código
- fc027229
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCM-GO
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
A Constituição Federal estabeleceu disposições sobre a organização e as competências do Tribunal de Contas da União que são de observância obrigatória aos Tribunais de Contas Estaduais. É o que se denomina Princípio da Simetria Concêntrica. Esta é a fonte de onde foram extraídas as competências e a organização do TCM/GO, que estão normatizadas na sua Lei Orgânica (Lei Estadual no 15.958/2007). Nos termos desse sistema legal e consoante ao que dispõe sua Lei Orgânica, compete ao TCM/GO
- Adecidir sobre consulta que lhe seja formulada por qualquer cidadão, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência.
- Bencaminhar à Assembleia Legislativa, a cada dois anos, relatório das atividades desenvolvidas no biênio anterior.
- Capreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão e contratação de pessoal para cargos de provimento efetivo e em comissão, bem como de atos concessivos de aposentadorias e pensões.
- Dapreciar, em caráter prioritário, sob pena de responsabilidade, os pedidos de informação de auditorias e inspeções que lhes forem endereçados pelo Presidente da Câmara Municipal, quando por esta aprovados.
- Eexercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades dos Poderes Municipais e das entidades da administra- ção indireta, inclusive das fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, para verificar a legalidade, a legitimidade e a econo- micidade dos atos, contratos, termos de parceria e outros ajustes, excetuados os convênios.