Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FCC 2015
Auditoria Governamental›Controle Externo
Código
fc027231
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Segundo os procedimentos em processos de tomadas e prestação de contas do TCM/GO, as contas dos gestores, quando apresentarem omissão no dever de prestação de contas (accountability), prática de ato ilegal, ilegítimo, antieconômico, infração a ato regulamentar, em especial de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, injustificado dano ao erário, serão consideradas
Aregulares com ressalva.
Bregulares sem ressalva com parágrafo de ênfase.
Cimpróprias com rejeição.
Dirregulares com abstenção de opinião.
Eirregulares.
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GabaritoE — irregulares.
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Julgamento de Contas no TCM/GO
Gabarito: letra E. As contas serão consideradas irregulares quando constatada omissão no dever de prestar contas, prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, infração a regulamento ou dano ao erário — exatamente as hipóteses listadas no enunciado. Essa classificação é padrão nos tribunais de contas, conforme se verifica, por exemplo, no art. 72, III, da Lei 13.019/2014 (que trata de parcerias com OSCs) e em materiais doutrinários sobre irregularidades em contas públicas.
Fonte doutrinária (I1):
Irregularidades: prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, tais como fraudes, atos ilegais, omissão no dever de prestar contas, violações aos princípios de administração pública.
Julgamento de contas (TCM/GO): Regulares; Regulares com ressalva (Impropriedades formais, Sem dano ao erário); Irregulares (Omissão no dever de prestar contas, Ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, Infração a regulamento, Dano ao erário); Iliquidáveis (excepcional)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Contas regulares com ressalva aplicam-se a impropriedades formais ou falhas que não causem dano ao erário. O enunciado menciona expressamente dano ao erário e atos ilegais/antieconômicos, o que afasta essa classificação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não existe no âmbito dos tribunais de contas a classificação "regular sem ressalva com parágrafo de ênfase". Essa terminologia é própria de relatórios de auditoria independente (NBC TA 705/706), e não do julgamento de contas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A expressão "impróprias com rejeição" não é utilizada nos processos de tomada e prestação de contas. A nomenclatura padrão é: regulares, regulares com ressalva e irregulares (além de iliquidáveis, em casos excepcionais).
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Irregulares com abstenção de opinião” mistura dois conceitos distintos. A abstenção de opinião (disclaimer) é uma modalidade de parecer de auditoria, não uma classificação de contas julgadas. No julgamento, as contas são irregulares, sem adjetivos adicionais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição do enunciado (omissão, ilegalidade, antieconomicidade, infração a regulamento, dano ao erário) corresponde exatamente às hipóteses de contas irregulares, conforme a doutrina e a legislação aplicável. Portanto, a classificação correta é "irregulares".
Gabarito: letra E — as contas serão consideradas irregulares.