Questão de Auditoria Governamental — Normas da INTOSAI e do IIA — FCC 2015
- Código
- fc027232
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCM-GO
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Ada neutralidade politica.
- Bda objetividade.
- Cda aparência.
- Ddo conflito de interesse.
- Ede integridade.
GabaritoE — de integridade.
Gabarito: letra E (Integridade). A descrição fornecida no enunciado — "observar a forma e a finalidade dos padrões de auditoria e de ética, considere os princípios de independência e objetividade, seja absolutamente honesto na realização de seu trabalho e na utilização dos recursos da EFS, mantenha impecáveis padrões de conduta profissional e tome decisões de acordo com o interesse público" — corresponde exatamente ao princípio da integridade conforme o Código de Ética da INTOSAI e as Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna (IIA). A integridade é a base da confiança e exige honestidade, conduta ética e subordinação ao interesse público.
As demais alternativas representam outros princípios éticos, mas nenhum deles abrange o conjunto de requisitos descritos.
A neutralidade política diz respeito à imparcialidade do auditor em relação a partidos ou ideologias, não envolvendo a honestidade pessoal ou a conduta profissional impecável. É um princípio distinto, focado em evitar vieses políticos.
A objetividade refere-se à imparcialidade na coleta, avaliação e comunicação de informações, sem deixar que interesses pessoais ou influências externas afetem o julgamento. Embora parte da descrição mencione "considere os princípios de independência e objetividade", o cerne do texto é a honestidade e a conduta ética, que são atributos da integridade, não apenas da objetividade.
O princípio da aparência (ou "aparência de independência") exige que o auditor evite situações que possam parecer comprometedoras, mesmo que não haja efetivo conflito. A descrição do enunciado não se limita a parecer, mas exige ser absolutamente honesto e ter conduta impecável – vai além da aparência.
O princípio do conflito de interesse trata da proibição de o auditor ter interesses pessoais que possam comprometer sua objetividade. É um aspecto específico dentro da ética, mas a descrição apresentada é mais ampla, englobando honestidade, padrões de conduta e interesse público.
A integridade é o princípio que exige do auditor honestidade absoluta, conduta profissional irrepreensível e decisões pautadas pelo interesse público. Conforme as normas da INTOSAI e do IIA, a integridade estabelece a credibilidade e a confiança no trabalho do auditor. A descrição do enunciado é uma definição clássica desse princípio.
A banca descreve a integridade com elementos que também estão presentes na objetividade (considerar independência e objetividade), mas o foco em "absolutamente honesto", "impecáveis padrões de conduta profissional" e "interesse público" são exclusivos da integridade. O candidato pode ser tentado a marcar objetividade por associar a palavra "objetividade" mencionada no texto, mas a essência é a honestidade ética.
Gabarito: letra E (Integridade).
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