Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2015
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc027235
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
A União entregará, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), designando
A20% (vinte por cento) ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
B20% (vinte por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios.
C40% (quatro por cento), para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento
D1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de janeiro de cada ano.
E1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de receitas tributárias – Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
Gabarito: letra E. A Constituição Federal prevê que, dos 50% do IR e IPI destinados pela União (art. 159, I), 1% ao FPM deve ser entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano – exatamente o que está na alínea "e" do inciso I do art. 159. As demais alternativas erram percentuais, prazos ou finalidades.
A questão cobra a literalidade do art. 159, I, da CF/88, especialmente as alíneas que detalham a repartição dos 50% (e não 49% como no enunciado – que é mero distrator). O dispositivo é a fonte direta para resolver:
Art. 159CF/88
Art. 159 – A União entregará:
I – do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: a) – vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) – vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) – três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; d) – um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; e) – 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; f) – 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano.
Portanto, a alternativa E reproduz corretamente a alínea "e". As demais contêm erros:
Repartição dos 50% (IR + IPI + IOF-ouro): FPE (21,5%); FPM principal (22,5%); Fundos regionais (3%); FPM dezembro (1%); FPM julho (1%); FPM setembro (1%)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que 20% vão ao FPE, mas o percentual correto é 21,5% (alínea "a"). A banca reduziu o valor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que 20% vão ao FPM (principal), mas o percentual correto é 22,5% (alínea "b").
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que 40% (quatro por cento) vão para programas de financiamento regional, quando na verdade são 3% (alínea "c"). O número está trocado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê entrega do adicional de 1% ao FPM em janeiro, mas a alínea "d" determina dezembro; a alínea "e" (julho) é a que consta na alternativa E. Janeiro não tem previsão para esse adicional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução da alínea "e" do art. 159, I: 1% ao FPM, entregue no primeiro decêndio de julho.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o mês de entrega do adicional de 1% ao FPM (julho por janeiro na D) e os percentuais do FPE e FPM (20% em vez de 21,5% e 22,5%). Memorize as alíneas "d", "e" e "f" (dezembro, julho e setembro) – são três adicionais de 1% cada um, com prazos distintos.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)