Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — FCC 2015
Direito Constitucional›Organização do Estado – Municípios
Código
fc027237
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição Federal, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e, dentre outros, o limite máximo, em Municípios de
A50.001 (cinquenta mil e um) a 100.000 (cem mil) habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
B10.001 (dez mil e um) a 50.000 (cinquenta mil) habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
Caté 10.000 (dez mil) habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
D100.001 (cem mil e um) a 300.000 (trezentos mil) habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 40% (quarenta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
E300.001 (trezentos mil e um) a 500.000 (quinhentos mil) habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais
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GabaritoC — até 10.000 (dez mil) habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Subsídio dos Vereadores: limites máximos (art. 29, VI, CF)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o percentual de 20% do subsídio dos Deputados Estaduais para municípios com até 10 mil habitantes, conforme o art. 29, VI, da Constituição Federal. Todas as demais alternativas apresentam percentuais incorretos para as respectivas faixas populacionais.
O art. 29, VI, da CF estabelece que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas Câmaras Municipais, observados limites máximos escalonados conforme a população do município. A tabela constitucional é a seguinte:
Faixa populacional
Percentual do subsídio dos Deputados Estaduais
até 10.000 habitantes
20%
de 10.001 a 50.000 habitantes
30%
de 50.001 a 100.000 habitantes
40%
de 100.001 a 300.000 habitantes
50%
de 300.001 a 500.000 habitantes
60%
acima de 500.000 habitantes
75%
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que em municípios de 50.001 a 100.000 habitantes o subsídio máximo é de 30%. O correto é 40% (faixa de 50.001 a 100.000).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que em municípios de 10.001 a 50.000 habitantes o subsídio máximo é de 25%. O correto é 30% (faixa de 10.001 a 50.000).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao limite de 20% para municípios com até 10.000 habitantes, conforme o art. 29, VI, CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que em municípios de 100.001 a 300.000 habitantes o subsídio máximo é de 40%. O correto é 50% (faixa de 100.001 a 300.000).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que em municípios de 300.001 a 500.000 habitantes o subsídio máximo é de 50%. O correto é 60% (faixa de 300.001 a 500.000).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os percentuais entre as faixas, testando a memorização exata da tabela do art. 29, VI. O candidato que estudou por cima pode confundir os números. A dica é decorar a sequência crescente: 20%, 30%, 40%, 50%, 60%, 75% — sempre aumentando conforme a população.