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Questão de Direito Constitucional — Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União — FCC 2015

Direito ConstitucionalTribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União
Código
fc027238
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão os mesmos subsídios dos
  1. AMinistros do Supremo Tribunal Federal.
  2. BDeputados.
  3. CMinistros de Estado.
  4. DMinistros do Superior Tribunal de Justiça.
  5. ESenadores.
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GabaritoD — Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ministros do TCU: subsídios (remuneração)

Gabarito: letra D. Nos termos do art. 73, § 3º da Constituição Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da União têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, os subsídios são equivalentes aos dos Ministros do STJ, e não aos de qualquer outra autoridade.

Art. 73, §3CF/88

Art. 73, § 3º — "Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40."

A banca testa o conhecimento literal deste dispositivo, que é de memorização obrigatória.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os subsídios são equivalentes aos dos Ministros do STF. O art. 73, § 3º, porém, faz referência expressa ao STJ, não ao STF. Os subsídios dos Ministros do STF são maiores, não sendo o parâmetro constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Deputados federais não são mencionados. A equiparação é com os Ministros do STJ, não com membros do Poder Legislativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ministros de Estado também não são o paradigma. A Constituição optou por equiparar ao STJ, e não ao Poder Executivo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 73, § 3º, os Ministros do TCU têm os mesmos vencimentos (subsídios) que os Ministros do STJ. É a literalidade do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Senadores, assim como Deputados, não são a referência. A equiparação é com o STJ, não com o Congresso Nacional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os tribunais superiores. Muitos candidatos lembram do STF por ser o topo do Judiciário, mas a Constituição elegeu o STJ como termo de comparação. Memorize: "TCU = STJ" para garantias e remuneração.

PEGA ESSA DICA!

TSE = SET (ao contrário)

SET lido ao contrário remete a 7 = mínimo de 7 membros do Tribunal Superior Eleitoral

— Composição dos Tribunais Superiores (nº de membros)

Gabarito: letra D. A única alternativa que corresponde ao art. 73, § 3º da CF é a letra D.

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