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Questão de Direito Constitucional — Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN — FCC 2015

Direito ConstitucionalAção Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN
Código
fc027239
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Quando do ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, estão dispensados da demonstração de pertinência temática
  1. Ao partido político com representação no Congresso Nacional e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
  2. Bo partido político com representação no Congresso Nacional e o Governador de Estado ou do Distrito Federal.
  3. Co Procurador-Geral da República e entidade de classe de âmbito nacional.
  4. Do Procurador-Geral da República e confederação sindical.
  5. Ea Mesa da Câmara dos Deputados e a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o partido político com representação no Congresso Nacional e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade ativa na ADI e pertinência temática

Gabarito: letra A. O partido político com representação no Congresso Nacional (CF, art. 103, VIII) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 103, VII) são legitimados universais, dispensados da demonstração de pertinência temática. Já os demais legitimados – como governadores, mesas legislativas estaduais, confederações sindicais e entidades de classe – são considerados especiais e precisam comprovar a pertinência entre o objeto da ação e sua finalidade institucional.

Art. 103CF/88

Art. 103 — Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade I — o Presidente da República II — a Mesa do Senado Federal III — a Mesa da Câmara dos Deputados IV — a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal V — o Governador de Estado ou do Distrito Federal VI — o Procurador-Geral da República VII — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil VIII — partido político com representação no Congresso Nacional IX — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

A distinção entre universais e especiais decorre da jurisprudência consolidada do STF. Os legitimados dos incisos I, II, III, VI, VII e VIII são universais (dispensados de pertinência). Já os dos incisos IV, V e IX são especiais (exigem pertinência temática).

Legitimado

Inciso (art. 103)

Tipo

Exige pertinência temática?

Presidente da República

I

Universal

[-] Não

Mesa do Senado Federal

II

Universal

[-] Não

Mesa da Câmara dos Deputados

III

Universal

[-] Não

Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

IV

Especial

[+] Sim

Governador de Estado ou do DF

V

Especial

[+] Sim

Procurador-Geral da República

VI

Universal

[-] Não

Conselho Federal da OAB

VII

Universal

[-] Não

Partido político com representação no Congresso Nacional

VIII

Universal

[-] Não

Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

IX

Especial

[+] Sim

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Partido político (inciso VIII) e Conselho Federal da OAB (inciso VII) são ambos legitimados universais, portanto dispensados de demonstrar pertinência temática. Perfeita combinação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Partido político (universal) e Governador de Estado (inciso V, especial). O Governador precisa demonstrar pertinência temática; logo, a alternativa erra ao afirmar que ambos estão dispensados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Procurador-Geral da República (inciso VI, universal) e entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX, especial). A entidade de classe exige pertinência, invalidando a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Procurador-Geral da República (universal) e confederação sindical (inciso IX, especial). A confederação sindical também precisa demonstrar pertinência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III, universal) e Mesa de Assembleia Legislativa (inciso IV, especial). A Mesa legislativa estadual é especial, exigindo pertinência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura um legitimado universal com um especial em cada alternativa, exceto na correta (A), que combina dois universais. O candidato precisa saber que governadores, mesas estaduais e entidades de classe (incisos IV, V e IX) são os únicos que devem comprovar a pertinência temática. Memorize: UPE – Universal? I, II, III, VI, VII, VIII. Especial? IV, V, IX.

Gabarito: letra A.

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