Questão de Direito Constitucional — Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado. — FCC 2015
Direito Constitucional›Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.
Código
fc027241
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Suponha que o Governo do Estado de Goiás pretenda implementar medidas de reestruturação administrativa, extinguindo alguns órgãos e também entidades da Administração indireta e fundindo algumas Secretarias, bem como extinguindo cargos vagos. De acordo com as normas que disciplinam a organização administrativa constantes da Constituição Federal,
Atodas as medidas poderão ser implementadas por ato do Chefe do Executivo, mediante decreto.
Btodas as medidas somente poderão ser implementadas por lei, de iniciativa do Chefe do Executivo, salvo a fusão de Secretarias, que pode ser efetivada por decreto.
Ca extinção de cargos vagos necessita de lei específica e as demais medidas poderão ser implementadas por decreto.
Da extinção de entidades da Administração indireta somente poderá ser feita por lei, enquanto a extinção de órgãos e de cargos vagos pode ocorrer por decreto.
Ea extinção de entidades e órgãos depende de lei, enquanto a extinção de cargos vagos pode ser feita por decreto do Chefe do Executivo.
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GabaritoE — a extinção de entidades e órgãos depende de lei, enquanto a extinção de cargos vagos pode ser feita por decreto do Chefe do Executivo.
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Reestruturação administrativa: competência para extinção de órgãos, entidades e cargos vagos
Gabarito: letra E. A extinção de entidades e órgãos depende de lei, enquanto a extinção de cargos vagos pode ser feita por decreto do Chefe do Executivo. Essa regra decorre do art. 84, VI, da Constituição Federal, que prevê as hipóteses de decreto autônomo para organização administrativa, aplicável por simetria aos Estados-membros.
Art. 84CF/88
Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República:
VI — dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Portanto, o decreto autônomo (não regulamentar) do Chefe do Executivo não pode criar ou extinguir órgãos públicos (inciso VI, "a") — isso exige lei formal. Também não pode extinguir entidades da administração indireta (autarquias, fundações etc.), por estarem equiparadas a órgãos para esse fim. Já a extinção de cargos públicos vagos (e funções) é expressamente autorizada pelo inciso VI, "b", podendo ser feita por decreto.
Medida Administrativa
Exige Lei?
Pode ser por Decreto?
Fundamento (CF)
Extinção de órgãos públicos
Sim
Não
Art. 84, VI, "a" (vedação expressa)
Extinção de entidades da Adm. Indireta
Sim
Não
Art. 84, VI, "a" (por analogia, entidade equiparada a órgão)
Extinção de cargos públicos vagos
Não
Sim
Art. 84, VI, "b"
Extinção de cargos públicos ocupados
Sim
Não
Exigência de lei (art. 84, XXV c/c reserva legal)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todas as medidas podem ser implementadas por decreto. Isso é falso, pois a extinção de órgãos e entidades (administração direta e indireta) exige lei, conforme art. 84, VI, "a", da CF. O decreto autônomo só alcança a extinção de cargos vagos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que todas as medidas dependem de lei, salvo a fusão de secretarias, que poderia ser por decreto. O erro está na exceção: a fusão/extinção de secretarias (órgãos públicos) também exige lei, não pode ser realizada por decreto autônomo. Além disso, a extinção de cargos vagos poderia ser por decreto, mas a alternativa erra ao exigir lei para todas as demais medidas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a extinção de cargos vagos necessita de lei específica e as demais medidas podem ser por decreto. Inverte a regra: a extinção de cargos vagos não exige lei (pode ser por decreto, art. 84, VI, "b"), enquanto a extinção de órgãos e entidades exige lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a extinção de entidades da administração indireta depende de lei, mas a extinção de órgãos e cargos vagos pode ser por decreto. O erro está em afirmar que a extinção de órgãos pode ser por decreto — o art. 84, VI, "a", veda expressamente a extinção de órgãos públicos por decreto. A extinção de órgãos também requer lei.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto: a extinção de entidades e órgãos depende de lei (art. 84, VI, "a" — vedação ao decreto), enquanto a extinção de cargos vagos pode ser feita por decreto do Chefe do Executivo (art. 84, VI, "b"). Aplica-se por simetria aos Estados. É a única alternativa que reproduz fielmente a regra constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre extinção de órgãos (exige lei) e extinção de cargos vagos (pode ser por decreto). O candidato pode ser levado a pensar que todas as medidas inovadoras na estrutura administrativa dependem de lei, mas a CF abriu exceção para cargos vagos. Memorize: decreto autônomo só não pode criar/extinguir órgãos ou aumentar despesa; para cargos vagos, pode.