Controle Judicial dos Atos Administrativos
Gabarito: letra A — Apenas o item II está correto. O Poder Judiciário pode controlar a legalidade de atos discricionários (item I falso); a Reclamação Constitucional é cabível para garantir observância de súmula vinculante (item II verdadeiro); e atos interna corporis da Administração, em regra, não são apreciados pelo Judiciário (item III falso).
Item I — ❌ Incorreto
O judiciário não pode recusar-se a analisar a legalidade de um ato administrativo sob o argumento de que ele é discricionário. O controle judicial incide sobre os aspectos vinculados do ato (competência, finalidade, forma), sendo a discricionariedade limitada ao mérito (conveniência e oportunidade). A recusa viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). Afirmativa errada.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A Reclamação Constitucional, prevista no art. 103-A, §3º da CF, é o instrumento adequado para garantir a autoridade das súmulas vinculantes do STF. Cabe ao STF julgar e, se procedente, anular o ato administrativo que a contrariar. Assertiva correta.
Item III — ❌ Incorreto
Atos interna corporis (internos, relativos à organização e funcionamento interno da Administração) não são, em regra, passíveis de controle judicial, pois tratam de questões de mérito administrativo interno e discricionariedade técnica. O Judiciário só os examina quando violam direito subjetivo ou a lei. A afirmativa inverte a regra.
Gabarito: letra A — apenas o item II está correto.