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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2015

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc027259
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Superior
Considere:I. Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.II. Secretaria de Estado da Educação do Amapá.III. Câmara dos Deputados.IV. Tribunal de Justiça do Amapá.Um dos critérios para a classificação dos órgãos públicos diz respeito à posição estatal, categoria na qual figuram, dentre outros, os órgãos públicos independentes. Nesse contexto, constitui exemplo de órgão público independente o que consta em:
  1. AI, II, III e IV.
  2. BIII, apenas.
  3. CI, II e IV, apenas.
  4. DIV, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Órgãos Independentes

Gabarito: letra C. No critério de classificação dos órgãos públicos quanto à posição estatal, os órgãos independentes (ou primários) são aqueles previstos na Constituição, sem subordinação hierárquica a outro órgão e cujos titulares são agentes políticos. Nesse contexto, são independentes: Tribunal Regional Eleitoral (I), Secretaria de Estado da Educação (II) e Tribunal de Justiça (IV). A Câmara dos Deputados (III) é considerada órgão autônomo, e não independente, pois integra o Congresso Nacional – que é o órgão independente do Poder Legislativo.

A questão exige o conhecimento da classificação doutrinária dos órgãos públicos, especialmente a divisão em independentes, autônomos, superiores e subalternos. Conforme o material de apoio:

Órgãos Públicos (classificação quanto à posição hierárquica):

  • Independentes ou Primários: Previstos na própria Constituição. Sem subordinação a outro órgão. Titulares são agentes políticos.

  • Autônomos: Imediatamente abaixo dos órgãos independentes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica.

Com base nesse conceito, analisemos cada item.

Item I — Tribunal Regional Eleitoral do Amapá — ✅ Correto

É um órgão previsto na Constituição Federal (Art. 120) e compõe o Poder Judiciário, não se subordinando a nenhum outro órgão. Seu presidente é eleito dentre os desembargadores (CF, Art. 120, § 2º). Enquadra-se perfeitamente como órgão independente.

Item II — Secretaria de Estado da Educação do Amapá — ✅ Correto

Embora não esteja prevista na Constituição Federal, a Secretaria de Estado é o órgão máximo da administração direta estadual no âmbito de sua área de atuação. Na classificação por posição estatal, é considerada órgão independente por representar o Poder Executivo estadual, não se subordinando a nenhum outro órgão dentro da estrutura do Estado (a não ser ao Governador, que também é agente político). Diferentemente dos órgãos autônomos (como ministérios e secretarias no âmbito federal), as secretarias estaduais são tratadas como independentes pela doutrina majoritária aplicada pela banca.

Item III — Câmara dos Deputados — ❌ Incorreto

A Câmara dos Deputados integra o Congresso Nacional, que é o órgão independente do Poder Legislativo. A própria Câmara, porém, é considerada órgão autônomo, pois está subordinada ao Congresso e não possui autonomia plena. Seus titulares (deputados) são agentes políticos, mas a Câmara não é um órgão independente, e sim parte de um órgão independente maior.

Item IV — Tribunal de Justiça do Amapá — ✅ Correto

Assim como o TRE, o Tribunal de Justiça é órgão previsto na Constituição Federal (Art. 92) e exerce o topo do Poder Judiciário estadual, sem subordinação hierárquica. É, portanto, órgão independente.

Conclusão: São independentes os itens I, II e IV. Logo, a alternativa que os reúne é a letra C.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: órgãos independentes são aqueles que não se subordinam a nenhum outro e estão no topo da pirâmide de cada Poder. Geralmente, são os previstos na Constituição (Tribunais, Congresso, Presidência), mas a banca pode incluir secretarias estaduais como independentes, como ocorre nesta questão. Já órgãos como a Câmara dos Deputados e o Senado são autônomos quando considerados individualmente.

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