Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2015
- Código
- fc027259
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRE-AP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- AI, II, III e IV.
- BIII, apenas.
- CI, II e IV, apenas.
- DIV, apenas.
- EII e III, apenas.
GabaritoC — I, II e IV, apenas.
Gabarito: letra C. No critério de classificação dos órgãos públicos quanto à posição estatal, os órgãos independentes (ou primários) são aqueles previstos na Constituição, sem subordinação hierárquica a outro órgão e cujos titulares são agentes políticos. Nesse contexto, são independentes: Tribunal Regional Eleitoral (I), Secretaria de Estado da Educação (II) e Tribunal de Justiça (IV). A Câmara dos Deputados (III) é considerada órgão autônomo, e não independente, pois integra o Congresso Nacional – que é o órgão independente do Poder Legislativo.
A questão exige o conhecimento da classificação doutrinária dos órgãos públicos, especialmente a divisão em independentes, autônomos, superiores e subalternos. Conforme o material de apoio:
Órgãos Públicos (classificação quanto à posição hierárquica):
Independentes ou Primários: Previstos na própria Constituição. Sem subordinação a outro órgão. Titulares são agentes políticos.
Autônomos: Imediatamente abaixo dos órgãos independentes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica.
Com base nesse conceito, analisemos cada item.
É um órgão previsto na Constituição Federal (Art. 120) e compõe o Poder Judiciário, não se subordinando a nenhum outro órgão. Seu presidente é eleito dentre os desembargadores (CF, Art. 120, § 2º). Enquadra-se perfeitamente como órgão independente.
Embora não esteja prevista na Constituição Federal, a Secretaria de Estado é o órgão máximo da administração direta estadual no âmbito de sua área de atuação. Na classificação por posição estatal, é considerada órgão independente por representar o Poder Executivo estadual, não se subordinando a nenhum outro órgão dentro da estrutura do Estado (a não ser ao Governador, que também é agente político). Diferentemente dos órgãos autônomos (como ministérios e secretarias no âmbito federal), as secretarias estaduais são tratadas como independentes pela doutrina majoritária aplicada pela banca.
A Câmara dos Deputados integra o Congresso Nacional, que é o órgão independente do Poder Legislativo. A própria Câmara, porém, é considerada órgão autônomo, pois está subordinada ao Congresso e não possui autonomia plena. Seus titulares (deputados) são agentes políticos, mas a Câmara não é um órgão independente, e sim parte de um órgão independente maior.
Assim como o TRE, o Tribunal de Justiça é órgão previsto na Constituição Federal (Art. 92) e exerce o topo do Poder Judiciário estadual, sem subordinação hierárquica. É, portanto, órgão independente.
Conclusão: São independentes os itens I, II e IV. Logo, a alternativa que os reúne é a letra C.
Na hora da prova, lembre-se: órgãos independentes são aqueles que não se subordinam a nenhum outro e estão no topo da pirâmide de cada Poder. Geralmente, são os previstos na Constituição (Tribunais, Congresso, Presidência), mas a banca pode incluir secretarias estaduais como independentes, como ocorre nesta questão. Já órgãos como a Câmara dos Deputados e o Senado são autônomos quando considerados individualmente.
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