Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2015
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc027286
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Superior
Sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, disciplinado pela Lei n°9.784/99, é correto afirmar que:
Aos atos administrativos a ele relacionados, sem exceção, devem ser divulgados oficialmente.
Bé impulsionado de ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados.
Cé incabível a cobrança de despesas processuais.
Da constituição de advogado pelo administrado é obrigatória.
Eé vedada a formulação de alegações após a instauração do processo.
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GabaritoB — é impulsionado de ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados.
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Processo Administrativo Federal – Lei nº 9.784/99
Gabarito: letra B. A lei determina expressamente que o processo administrativo é impulsionado de ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados (art. 2º, parágrafo único, XII, da Lei 9.784/99). As demais alternativas apresentam afirmações absolutas que não correspondem ao texto legal, que prevê exceções para a divulgação, cobrança de despesas e obrigatoriedade de advogado.
A questão testa o conhecimento literal dos critérios do processo administrativo listados no parágrafo único do art. 2º. A banca utiliza distratores que ignoram as ressalvas previstas na lei.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
Os atos administrativos, sem exceção, devem ser divulgados oficialmente.
Art. 2º, parágrafo único, V – divulgação oficial, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
❌ Incorreta
B
O processo é impulsionado de ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados.
Art. 2º, parágrafo único, XII – impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
✅ Correta (Gabarito)
C
É incabível a cobrança de despesas processuais.
Art. 2º, parágrafo único, XI – proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
❌ Incorreta
D
A constituição de advogado pelo administrado é obrigatória.
Art. 3º, IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação por força de lei.
❌ Incorreta
E
É vedada a formulação de alegações após a instauração do processo.
Art. 3º, II – expor as razões e apresentar alegações antes da decisão; não há vedação absoluta após a instauração.
❌ Incorreta
Processo adm. federal (Lei 9.784/99)
1Critérios (art. 2º, parágrafo único)
Divulgação oficial (V)
Ressalva: sigilo constitucional
Impulsão de ofício (XII)
Sem prejuízo da atuação dos interessados
Despesas processuais (XI)
Proibição de cobrança
Ressalva: previstas em lei
2Direitos do administrado (art. 3º)
Assistência por advogado (IV)
Facultativa
Obrigatória só por lei
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os atos devem ser divulgados oficialmente, sem exceção. O inciso V do art. 2º, parágrafo único, estabelece:
Art. 2, VLei-9784
V – divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
Logo, há exceções (sigilo constitucional). A alternativa erra ao suprimir a ressalva.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o inciso XII do art. 2º, parágrafo único:
Art. 2, XIILei-9784
XII – impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
Portanto, a Administração deve dar andamento ao processo independentemente de provocação, mas os interessados podem participar ativamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é incabível a cobrança de despesas processuais. O inciso XI do art. 2º, parágrafo único, prescreve:
Art. 2, XILei-9784
XI – proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
A cobrança é proibida em regra, mas pode ser exigida se houver lei específica autorizando. A alternativa nega essa possibilidade, tornando-se incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a constituição de advogado pelo administrado é obrigatória. O art. 3º, IV, da Lei 9.784/99 dispõe:
Art. 3, IVLei-9784
IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
A regra é a facultatividade; a obrigatoriedade só existe quando lei específica a exige, o que não é o caso geral no processo administrativo federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que é vedada a formulação de alegações após a instauração do processo. Na verdade, o art. 3º, III, garante ao administrado o direito de formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, ou seja, após a instauração. Além disso, o inciso X do art. 2º, parágrafo único, assegura a apresentação de alegações finais. Logo, as alegações são permitidas, não vedadas.