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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2015

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc027286
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Superior
Sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, disciplinado pela Lei n°9.784/99, é correto afirmar que:
  1. Aos atos administrativos a ele relacionados, sem exceção, devem ser divulgados oficialmente.
  2. Bé impulsionado de ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados.
  3. Cé incabível a cobrança de despesas processuais.
  4. Da constituição de advogado pelo administrado é obrigatória.
  5. Eé vedada a formulação de alegações após a instauração do processo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é impulsionado de ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Federal – Lei nº 9.784/99

Gabarito: letra B. A lei determina expressamente que o processo administrativo é impulsionado de ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados (art. 2º, parágrafo único, XII, da Lei 9.784/99). As demais alternativas apresentam afirmações absolutas que não correspondem ao texto legal, que prevê exceções para a divulgação, cobrança de despesas e obrigatoriedade de advogado.

A questão testa o conhecimento literal dos critérios do processo administrativo listados no parágrafo único do art. 2º. A banca utiliza distratores que ignoram as ressalvas previstas na lei.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

Os atos administrativos, sem exceção, devem ser divulgados oficialmente.

Art. 2º, parágrafo único, V – divulgação oficial, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

❌ Incorreta

B

O processo é impulsionado de ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados.

Art. 2º, parágrafo único, XII – impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.

✅ Correta (Gabarito)

C

É incabível a cobrança de despesas processuais.

Art. 2º, parágrafo único, XI – proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.

❌ Incorreta

D

A constituição de advogado pelo administrado é obrigatória.

Art. 3º, IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação por força de lei.

❌ Incorreta

E

É vedada a formulação de alegações após a instauração do processo.

Art. 3º, II – expor as razões e apresentar alegações antes da decisão; não há vedação absoluta após a instauração.

❌ Incorreta

Processo adm. federal (Lei 9.784/99)
  • 1Critérios (art. 2º, parágrafo único)
    • Divulgação oficial (V)
      • Ressalva: sigilo constitucional
    • Impulsão de ofício (XII)
      • Sem prejuízo da atuação dos interessados
    • Despesas processuais (XI)
      • Proibição de cobrança
      • Ressalva: previstas em lei
  • 2Direitos do administrado (art. 3º)
    • Assistência por advogado (IV)
      • Facultativa
      • Obrigatória só por lei
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todos os atos devem ser divulgados oficialmente, sem exceção. O inciso V do art. 2º, parágrafo único, estabelece:

Art. 2, VLei-9784

V – divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

Logo, há exceções (sigilo constitucional). A alternativa erra ao suprimir a ressalva.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o inciso XII do art. 2º, parágrafo único:

Art. 2, XIILei-9784

XII – impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.

Portanto, a Administração deve dar andamento ao processo independentemente de provocação, mas os interessados podem participar ativamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é incabível a cobrança de despesas processuais. O inciso XI do art. 2º, parágrafo único, prescreve:

Art. 2, XILei-9784

XI – proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.

A cobrança é proibida em regra, mas pode ser exigida se houver lei específica autorizando. A alternativa nega essa possibilidade, tornando-se incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a constituição de advogado pelo administrado é obrigatória. O art. 3º, IV, da Lei 9.784/99 dispõe:

Art. 3, IVLei-9784

IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

A regra é a facultatividade; a obrigatoriedade só existe quando lei específica a exige, o que não é o caso geral no processo administrativo federal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que é vedada a formulação de alegações após a instauração do processo. Na verdade, o art. 3º, III, garante ao administrado o direito de formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, ou seja, após a instauração. Além disso, o inciso X do art. 2º, parágrafo único, assegura a apresentação de alegações finais. Logo, as alegações são permitidas, não vedadas.

Gabarito: letra B.

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