Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Responsabilidades do servidor — FCC 2015

Direito AdministrativoResponsabilidades do servidor
Código
fc027289
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Superior
Servidores Federais praticaram os seguintes atos: I. Inassiduidade habitual.II. Procederam de forma desidiosa.III. Receberam propina em razão de suas atribuições. Essas ações são cominadas, respectivamente, com a pena de
  1. Aadvertência, suspensão e demissão.
  2. Badvertência, advertência e suspensão.
  3. Cdemissão, demissão e suspensão.
  4. Ddemissão, demissão e demissão.
  5. Esuspensão, advertência e demissão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — demissão, demissão e demissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade administrativa – Penalidades

Gabarito: letra D. A inassiduidade habitual, a desídia e o recebimento de propina são infrações punidas, no regime jurídico dos servidores públicos federais (Lei 8.112/90), com a pena de demissão, conforme os incisos III, XIII e IV do art. 132, respectivamente.

A banca testa o conhecimento literal da Lei 8.112/90 quanto às penalidades aplicáveis a cada infração funcional. A inassiduidade habitual (faltas reiteradas sem justificativa) e a desídia (desleixo, falta de zelo no cumprimento dos deveres) são infrações graves que acarretam demissão, e não advertência ou suspensão. O recebimento de propina em razão das atribuições configura improbidade administrativa, também punida com demissão.

1Advertência
Faltas leves
2Suspensão
Infrações médias
3Demissão (art. 132)
III - Inassiduidade habitual
IV - Improbidade (propina)
XIII - Desídia
Penalidades (Lei 8.112/90)
LEVELsoulevel.com.br
Penalidades (Lei 8.112/90): Advertência (Faltas leves); Suspensão (Infrações médias); Demissão (art. 132) (III - Inassiduidade habitual, IV - Improbidade (propina), XIII - Desídia)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui advertência à inassiduidade habitual e suspensão à desídia. A lei não prevê essas penas para esses atos; ambas são passíveis de demissão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera advertência para inassiduidade e desídia, e suspensão para propina. Todas as três condutas são punidas com demissão, não com penalidades mais leves.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta para inassiduidade e desídia (demissão), mas erra ao prever suspensão para propina. Receber propina é improbidade administrativa, cuja pena é demissão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todas as três infrações — inassiduidade habitual, desídia e recebimento de propina — são punidas com demissão, conforme art. 132, III, XIII e IV da Lei 8.112/90.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere suspensão para inassiduidade, advertência para desídia e demissão para propina. A primeira e a segunda estão trocadas: ambas são demissão.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o art. 132 da Lei 8.112/90, que lista as hipóteses de demissão. As mais cobradas são: inassiduidade habitual (III), improbidade (IV) e desídia (XIII). Não confunda com penalidades mais brandas, como advertência (para faltas leves) e suspensão (para infrações médias).

Link permanente: /questoes/fc027289