Questão de Direito Administrativo — Responsabilidades do servidor — FCC 2015
Direito Administrativo›Responsabilidades do servidor
Código
fc027289
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Superior
Servidores Federais praticaram os seguintes atos: I. Inassiduidade habitual.II. Procederam de forma desidiosa.III. Receberam propina em razão de suas atribuições. Essas ações são cominadas, respectivamente, com a pena de
Aadvertência, suspensão e demissão.
Badvertência, advertência e suspensão.
Cdemissão, demissão e suspensão.
Ddemissão, demissão e demissão.
Esuspensão, advertência e demissão.
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GabaritoD — demissão, demissão e demissão.
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Responsabilidade administrativa – Penalidades
Gabarito: letra D. A inassiduidade habitual, a desídia e o recebimento de propina são infrações punidas, no regime jurídico dos servidores públicos federais (Lei 8.112/90), com a pena de demissão, conforme os incisos III, XIII e IV do art. 132, respectivamente.
A banca testa o conhecimento literal da Lei 8.112/90 quanto às penalidades aplicáveis a cada infração funcional. A inassiduidade habitual (faltas reiteradas sem justificativa) e a desídia (desleixo, falta de zelo no cumprimento dos deveres) são infrações graves que acarretam demissão, e não advertência ou suspensão. O recebimento de propina em razão das atribuições configura improbidade administrativa, também punida com demissão.
Atribui advertência à inassiduidade habitual e suspensão à desídia. A lei não prevê essas penas para esses atos; ambas são passíveis de demissão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Considera advertência para inassiduidade e desídia, e suspensão para propina. Todas as três condutas são punidas com demissão, não com penalidades mais leves.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta para inassiduidade e desídia (demissão), mas erra ao prever suspensão para propina. Receber propina é improbidade administrativa, cuja pena é demissão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todas as três infrações — inassiduidade habitual, desídia e recebimento de propina — são punidas com demissão, conforme art. 132, III, XIII e IV da Lei 8.112/90.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere suspensão para inassiduidade, advertência para desídia e demissão para propina. A primeira e a segunda estão trocadas: ambas são demissão.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o art. 132 da Lei 8.112/90, que lista as hipóteses de demissão. As mais cobradas são: inassiduidade habitual (III), improbidade (IV) e desídia (XIII). Não confunda com penalidades mais brandas, como advertência (para faltas leves) e suspensão (para infrações médias).