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Questão de Direito Administrativo — Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências — FCC 2015

Direito AdministrativoInício e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências
Código
fc027312
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
As competências exercidas pelos diversos órgãos e entes públicos devem ser públicas e disciplinadas nos atos normativos competentes. De acordo com a Lei nº 9.784/1999, essas competências:
  1. Anão podem ser delegadas, pois representam a essência da descentralização e da organização administrativa, de modo que alterar a repartição normativamente posta pode subverter os direitos e garantias dos administrados.
  2. Bsomente podem ser delegadas para órgãos e autoridades hierarquicamente superiores, já que esses possuem atribuições de maior importância, o que lhes capacita para o desempenho.
  3. Cpodem ser delegadas, à exceção de algumas atribuições, tais como decisão sobre recursos administrativos, e desde que as circunstâncias, por exemplo, sociais ou jurídicas, justifiquem aquele deslocamento de atribuições.
  4. Dsão discricionárias e facultativas, podendo ser delegadas a juízo de conveniência e oportunidade da autoridade que as detém, desde que seja público o fundamento.
  5. Epodem ser delegadas quando o cenário fático assim justificar, em especial para fins de agilização da tomada de decisão, vedado juízo de controle quanto à natureza das atribuições.
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GabaritoC — podem ser delegadas, à exceção de algumas atribuições, tais como decisão sobre recursos administrativos, e desde que as circunstâncias, por exemplo, sociais ou jurídicas, justifiquem aquele deslocamento de atribuições.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de competência na Lei 9.784/1999

Gabarito: Letra C. De acordo com a Lei nº 9.784/1999, as competências administrativas podem ser delegadas, com exceção de algumas atribuições, como a decisão de recursos administrativos, e desde que haja justificativa por circunstâncias técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais (arts. 11 a 13). A alternativa C reflete exatamente essas regras.

A banca cobra o conhecimento das regras de delegação de competência no âmbito do processo administrativo federal. A Lei 9.784/1999 estabelece que a competência é irrenunciável, mas admite delegação e avocação nos termos dos arts. 11 a 15.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as competências "não podem ser delegadas". Isso contraria o art. 11, que expressamente permite a delegação. A vedação atinge apenas hipóteses específicas (art. 13), não a totalidade. A alternativa erra ao generalizar a exceção como regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a delegação só é possível para órgãos hierarquicamente superiores. O art. 11, caput, permite a delegação para "outros órgãos ou titulares", não limitando a relação hierárquica. Normalmente a delegação ocorre para inferiores, e a avocação (art. 15) é que permite chamar competência de inferior para superior. A afirmação inverte a lógica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o regime da Lei 9.784/1999: a delegação é permitida, mas não abrange atos como a decisão de recursos administrativos (art. 13, I), e exige que as circunstâncias (técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais) a justifiquem (art. 11). Portanto, está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a delegação é "discricionária e facultativa, podendo ser delegada a juízo de conveniência e oportunidade". Embora a delegação dependa de conveniência e oportunidade, ela não é puramente discricionária: deve ser motivada e publicada (art. 12), e há matérias indelegáveis (art. 13). A alternativa omite essas exigências e sugere um poder ilimitado, o que não corresponde à lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a delegação pode ocorrer quando justificada, mas "vedado juízo de controle quanto à natureza das atribuições". Isso é falso: o art. 13 veda expressamente a delegação de certas atribuições (normativas, recursos, matérias exclusivas), ou seja, há controle sobre a natureza das atribuições. A alternativa nega essa limitação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato apresentando a exceção (vedação de delegação de certas matérias) como se fosse a regra geral — é o caso da alternativa A. Lembre-se: a delegação é a regra; as vedações são exceções taxativas. Decore a lista do art. 13: atos normativos, decisão de recursos, matérias exclusivas.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre delegação, lembre-se do tripé: (1) competência é irrenunciável, (2) pode ser delegada, salvo exceções do art. 13, (3) exige publicação e motivação. Anote os incisos do art. 13 e resolva exercícios.

Gabarito: letra C.

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